O Demanda dos Bairros da semana passada publicou a reclamação de um morador sobre a obstrução do passeio público. O secretário de Transportes e Serviços Gerais, Cristiam Thans, explicou que grades no passeio público em bares e restaurantes são permitidas por lei (Lei nº 3051 de 16 de outubro de 1995 e alterada pela Lei nº 5032 de 18 de novembro de 2013). O assunto repercutiu e um leitor encaminhou um e-mail ao Jornal O Nacional expressando sua opinião sobre o assunto. Confira um trecho do depoimento:
“Prezados Senhores, hoje li uma noticia sobre a obstrução do passeio público, onde o Secretário legitimou esta obstrução com base em uma Lei Municipal. Verdade que o passeio público é integrante da calçada, e em certas oportunidades a ocupação da calçada é realmente aceita. Entretanto, o Secretário nunca irá me convencer que a obstrução do passeio público é permitida, pois o passeio público é uma parte da calçada, que é destinada exclusivamente ao pedestre. Uma irregularidade que vem ocorrendo há muito tempo em nossa cidade é a ocupação irregular do passeio público pelos postos de combustíveis. O pedestre, quando tenta passar pelo passeio público, é obrigado a passar pelo meio da rua, arriscando a vida”.