O uso de equipamentos para bronzeamento artificial baseado na emissão de radiação ultravioleta voltou a ser proibido depois que liminar obtida pela Associação Brasileira de Bronzeamento Artificial (Abba) foi cassada a pedido da Advocacia Geral da União (AGU).
Pela liminar, obtida na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Porto Alegre, estava suspensa resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe o uso destes equipamentos.
A AGU solicitou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região a cassação da liminar alegando que a decisão de primeira instância ofendeu a ordem e a saúde públicas e argumentou que a Anvisa tem competência para proibir o uso de equipamentos e serviços que sejam nocivos à saúde pública.
Os procuradores destacaram também que a resolução foi elaborada com suporte em sólidos dados científicos, como o recente estudo da Agência Internacional de Pesquisa em Câncer, instituição vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS).
O tribunal suspendeu a decisão de primeira instância no último dia 22. Em sua decisão, o presidente do TRF da 4ª Região destacou que a liberdade de trabalho assegurada na Constituição não alcança o oferecimento de bens ou serviços de segurança duvidosa.
*Com informações da Agência Brasil