Todas as empresas que quiserem aderir à licença maternidade para 180 dias poderão fazê-lo, de acordo com o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal do Brasil (RFB), Marcelo José de Albuquerque.
Ele disse que basta a empresa cadastrar-se no Programa Empresa Cidadã, criado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em dezembro último, e regulamentado pela Instrução Normativa 991 da Receita, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de janeiro.
O coordenador da Receita explicou que a prorrogação não é obrigatória, mas uma opção da empresa.
“É uma questão de negociação entre a empresa e a empregada. Não se pode obrigar a empresa a conceder o benefício se ela não achar conveniente”, acrescentou Albuquerque.
A licença maternidade beneficia a empregada com filho natural ou aquela que adota uma criança ou detém a sua guarda judicial. Nos dois últimos casos, a licença terá 60 dias quando se tratar de criança com até 1 ano de idade, 30 dias quando a idade da criança dor de 1 a 4 anos e 15 dias se a idade for superior a 4 anos.
Albuquerque disse que a trabalhadora deve requerer o benefício até 30 dias depois do parto, caso a sua empresa esteja cadastrada no programa. Ele acredita que a quase totalidade das empresas se inscreverá, pois “o conteúdo social da medida é inegável”.
Além disso, assegurou que a empresa não perde nada, uma vez que deduzirá integralmente do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) o gasto adicional com a prorrogação da licença maternidade ou da licença à adotante. Ele acrescentou que a inscrição da empresa será feita exclusivamente pelo endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br.
Informações da Agência Brasil