Estados e municípios têm prazo até dia 31 para prestar contas

Por
· 1 min de leitura
Você prefere ouvir essa matéria?
A- A+

Termina nesta quarta-feira, 31, o prazo para a prestação de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Estados e municípios que não enviarem a prestação de contas ou que não comprovem a correta destinação dos recursos recebidos em 2009 podem perder as próximas parcelas da merenda escolar. O FNDE já repassou as duas primeiras das dez parcelas deste ano.

Em 2009, o governo federal transferiu R$ 2,01 bilhões para apoiar a alimentação escolar de estados, municípios e Distrito Federal, além das escolas federais. Neste ano, como houve um reajuste no valor básico per capita letivo para R$ 0,30 ao dia – antes era de R$ 0,22 –, o orçamento do programa pulou para R$ 3 bilhões, beneficiando 47 milhões de estudantes.

Prazo maior – A nova legislação que regulamenta o PNAE, a Resolução do FNDE nº 38/2009, estendeu o prazo para a apresentação da prestação de contas até 31 de março – antes era 28 de fevereiro. Todos os anos, o processo se repetirá.

Até 15 de fevereiro, estados e municípios devem enviar a documentação ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE), entidade de controle social responsável pelo acompanhamento do programa em cada localidade. Cabe ao CAE analisar, emitir parecer conclusivo e encaminhar ao FNDE a prestação de contas até 31 de março. Se o município não estiver com o conselho em funcionamento e regular com a prestação de contas, a autarquia pode suspender os repasses de recursos da alimentação escolar.

Levantamento feito pela coordenação do programa da alimentação escolar no dia 26 de março, e disponível na página do FNDE na internet, revela que há 160 municípios com conselhos de alimentação escolar com mandato vencido. Nesses casos, o FNDE suspende a transferência financeira.

A falta de repasse da parte da União não significa que os alunos vão ficar sem merenda. Pela Constituição, a alimentação escolar é um dever dos três entes federados, ou seja, da União, dos estados e dos municípios. Caso o governo federal suspenda a transferência por problemas causados por estados e municípios, cabe a esses fornecer a merenda com seus próprios recursos.

Novos valores – Começaram a vigorar este ano os novos valores do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Alunos de creches, de escolas indígenas e de unidades de ensino de áreas remanescentes de quilombos recebem R$ 0,60 por dia; alunos da pré-escola, dos ensinos fundamental e médio e da educação de jovens e adultos, R$ 0,30; e estudantes de ensino integral, por meio do programa Mais Educação, R$ 0,90.

Assessoria de Comunicação Social do FNDE

Gostou? Compartilhe