Levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) em 258 cidades com mais de 100 mil habitantes mostra que 220 cumprem a Lei de Transparência e 38 ainda não conseguem divulgar diariamente na internet as informações sobre receitas e gastos. A Lei da Transparência, publicada em 28 de maio de 2009, deu prazo de um ano para a implantação do sistema nessas cidades, que somam 272, segundo a CNM.
O presidente da instituição, Paulo Ziulkoski, afirmou que alguns municípios estavam com dificuldades de divulgar as informações online porque ainda faltava a regulamentação da lei, com padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União.
Uma edição extra do Diário Oficial da União de ontem (27) trouxe decreto com a regulamentação que faltava, mas definiu prazo de 180 dias para o Ministério da Fazenda estabelecer requisitos tecnológicos de segurança e contábeis. Segundo o decreto, nesse período, serão ouvidos os municípios.
O decreto prevê um sistema integrado para fornecer “informações pormenorizadas”, até o primeiro dia útil após a data do registro contábil do gasto ou receita. O sistema deve permitir ao interessado baixar as informações para o computador.
Ele também poderá acompanhar todo o processo da despesa - o valor do empenho, a liquidação e o pagamento. Quem acessar os sites poderá obter informações sobre procedimento licitatório ou sobre a dispensa de licitação.
Ziulkoski garantiu que todos os municípios vão cumprir as determinações da lei e do decreto, mas lembrou que se trata de “um processo que está sendo implementado”. Segundo ele, algumas prefeituras terão que comprar programas de computador e aumentar o número de funcionários. “Agora vamos examinar o decreto e ver como nos adequar”.
Ontem (27) o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, afirmou que a edição do decreto não é pré-requisito para que estados e municípios pusessem em prática os dispositivos da Lei da Transparência. Segundo ele, o objetivo do decreto é apenas estabelecer um padrão.
“A lei é autoaplicável e não dependia de regulamentação nenhuma. O que ela tem é um dispositivo dizendo que a União deveria produzir um modelo como orientação de padrões mínimos para serem adotados pelos sistema integrado”, afirmou.
Os municípios que tenham entre 50 mil e 100 mil habitantes também terão que se adequar a lei. Nesse caso, o prazo estabelecido foi de dois anos, a contar da data da publicação da lei. Para os municípios com até 50 mil habitantes, o prazo é de quatro anos.
A lei estabelece que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato pode denunciar ao Tribunal de Contas e ao órgão do Ministério Público o descumprimento das medidas de transparência. A punição em caso de descumprimento é a suspensão de repasses voluntários federais. Ziulkoski criticou esse tipo de punição. Segundo, a população é que poderá ser punida, caso haja corte de repasses.
Com informações da Agência Brasil