Foi prorrogado para 1º de setembro a obrigatoriedade da instalação de cadeirinhas em automóveis de passeio de todo o país. A decisão foi tomada nesta terça-feira pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com o órgão, a falta do produto nas lojas em função do aumento da procura justifica a alteração do prazo.
A maior carência dos equipamentos foi constatada em estados como em São Paulo, Minas Gerais, Pernambuco, Bahia, além de Brasília. Em Passo Fundo, alguns lojistas já não dispõem do equipamento a pelo menos uma semana. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que o uso de cadeirinhas diminui em 70% o número de vítimas em acidentes de trânsito.
Pelas novas regras, bebês de até um ano devem usar bebê conforto no banco de trás. Para crianças entre um e quatro anos, será obrigatória cadeirinha no banco de trás. De 4 a 7 anos e meio, as crianças devem ser transportadas em assento de elevação, sem encosto, no banco de trás, com cinto de segurança. De sete anos e meio a 10 anos, é preciso estar no banco de trás com cinto. Em caso de descumprimento, a punição definida pelo Contran é multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.