Recomendações ao eleitor

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A eleição em dois turnos foi instituída pela Constituição de 1988, para garantir a maioria dos votos ao presidente da República e aos chefes do Poder Executivo em todos os estados e nos municípios com mais de 200 mil habitantes. Os dois turnos são considerados eleições independentes, portanto quem não votou no primeiro turno poderá votar no segundo.

Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o eleitor não precisa apresentar o título eleitoral para votar em sua seção, bastando um documento oficial com foto. Mas, não poderá votar apenas com o título de eleitor. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão em segundo turno foi permitida no período de 16 a 29 de outubro.

A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário local. Os diferentes fusos horários em utilização no Brasil obrigam esperar pelo término da votação no último estado para que se inicie a divulgação dos resultados para a Presidência. É proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, máquinas fotográficas, câmeras de vídeo ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto.

Os eleitores podem ir votar portando bandeiras e broches de candidatos, desde que fiquem em silêncio. Já os mesários não poderão utilizar qualquer propaganda. Também é proibida a distribuição de material de campanha após as 22h do dia anterior à eleição.

O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os que tenham entre 16 e 18 anos. De acordo com o TSE, os eleitores com 16 e 17 anos somam 2.391.252 eleitores e há 9.395.016 eleitores com mais de 70 anos. Os locais de votação serão os mesmos do primeiro turno. 

Quem estiver fora de sua zona eleitoral terá de obrigatoriamente justificar sua ausência, no dia da eleição, em qualquer local de votação ou posto de justificativa, entre 8h e 17h, com o formulário de requerimento de justificativa eleitoral devidamente preenchido e um documento oficial com foto.

Caso o eleitor deixe de votar por motivo de doença ou outro, ele deve procurar seu cartório eleitoral até 60 dias depois das eleições. Quem não justificar terá de pagar uma multa de aproximadamente R$ 3. Do contrário, fica impedido de inscrever-se em concurso público, participar de concorrências, obter empréstimos em instituições financeiras do governo, receber remuneração de função ou emprego público e obter passaporte ou carteira de identidade, entre outras sanções.

Serviço

Horário de votação - de 8h às 17h, hora local

Quem é obrigado a votar - pessoas com idade entre 18 e 70 anos e jovens com idade entre 16 e 18 anos que tiverem feito o Título de Eleitor.

E quem não puder votar? - Tem até 60 dias para se justificar perante a Justiça Eleitoral.

O que não pode - fazer propaganda de boca de urna, entrar na cabine de votação com celulares e câmeras

O que pode - portar adesivos, broches e bandeiras, desde que em silêncio.

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