As novas regras para reprodução assistida definidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) estão publicadas hoje (6) no Diário Oficial da União.
As mudanças incluem a permissão para a realização de procedimentos com material biológico criopreservado (conservado sob condições de baixíssimas temperaturas) após a morte, desde que haja autorização prévia. A norma autoriza também que pessoas solteiras e casais homossexuais tenham acesso ao procedimento.
O CFM também estabeleceu um número máximo de embriões a serem implantados nas pacientes. Mulheres até 35 anos podem implantar no máximo dois embriões; de 36 a 39 anos, até três; e acima de 40 anos, quatro.
Em casos de gravidez múltipla, continua proibido o uso de procedimentos que visem à redução embrionária. Permanecem também em vigor diretrizes éticas como a proibição de que as técnicas de reprodução sejam aplicadas com a intenção de selecionar sexo ou qualquer característica biológica do futuro bebê.
*Agência Brasil