Levantamento da Justiça Eleitoral revela que 1.472.174 eleitores brasileiros que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições podem ter o seu título cancelado. Para regularizar a situação, os eleitores têm até o dia 14 de abril para comparecer ao cartório eleitoral mais próximo.
Já está disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet (www.tse.jus.br), na opção “Serviços ao eleitor”, uma consulta que permite ao eleitor verificar se o seu documento está sujeito a cancelamento.
Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.
Números por estado
Maior colégio eleitoral do Brasil, o estado de São Paulo registra o maior número de eleitores que poderão ter o título cancelado, um total de 350.816. Em seguida aparece o Rio de Janeiro com 140.339 e Minas Gerais com 131.098. Entre os municípios, São Paulo (capital) também se destaca com o maior número de eleitores irregulares passíveis de cancelamento do título: 110.128 no total.
Eleições anteriores
A atualização cadastral ocorre sempre no ano posterior às eleições. Em 2009, foram cancelados 551.456 de documentos daqueles eleitores que completaram, nas eleições municipais de 2008, três eleições sem votar ou justificar a ausência.
Em 2007, foram 1.640.317 títulos cancelados. Em 2006, ano posterior ao referendo realizado em 2005, a Justiça Eleitoral retirou dos seus cadastros 569.899 títulos eleitorais. Já em 2005 foram cancelados 1.081.721 documentos, após o registro das ausências ao pleito de 2004.
Consequências
Quem não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro, poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.
A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Os eleitores que detém a prerrogativa constitucional do voto facultativo não precisam se submeter às regras. São eles: os analfabetos, os que à época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos. Também não estão sujeitos ao cancelamento os títulos dos eleitores portadores de deficiência que impeça o cumprimento das obrigações eleitorais.
Veja aqui o número de eleitores faltosos por estado
TSE