MPF pede que parentes de Lula devolvam passaporte

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O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) solicitou ao ministro das Relações Exteriores, Antônio de Aguiar Patriota, informações sobre os sete passaportes diplomáticos concedidos irregularmente a familiares do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva. O pedido foi encaminhado ao ministro na última quarta-feira, 30 de março, pelo procurador-geral da República, como determina a Lei complementar 75/93.

O MPF/DF quer saber se os sete passaportes concedidos irregularmente a quatro filhos e três netos do ex-presidente, em 22 e 29 de dezembro do ano passado, foram devolvidos ou recolhidos. Caso o procedimento não seja adotado no prazo máximo de 30 dias, o MPF/DF adotará as medidas judiciais cabíveis.

A consulta é resultado da análise feita pelo Ministério Público Federal acerca da regularidade dos 328 passaportes emitidos pelo MRE, entre 2006 e 2010, em caráter excepcional, em razão do interesse do país. Desse total, apenas os sete passaportes concedidos aos parentes de Lula foram considerados irregulares, por não apresentarem justificativas pertinentes.

Os demais passaportes – concedidos, dentre outros, a autoridades religiosas, governadores, prefeitos, ex-ministros de tribunais, diretores de organizações internacionais e servidores públicos em missão oficial – foram considerados regulares pelo Ministério Público Federal.

"As justificativas apresentadas para os passaportes são razoáveis e não extrapolam o poder discricionário da autoridade responsável pela concessão", explica o procurador da República Paulo Roberto Galvão. A lista completa com os nomes e justificativas para a emissão de cada passaporte diplomático foi recebida pelo MPF/DF no dia 3 de março.

Equiparação - De acordo com o Itamaraty, 22 passaportes diplomáticos foram concedidos a líderes religiosos, entre 2006 e 2010. O benefício foi justificado por simetria ao tratamento concedido a cardeais pelo governo da cidade do Vaticano. Entre os beneficiados estão membros da CNBB, arcebisbos e autoridades religiosas de outras igrejas, em equiparação ao tratamento dispensado aos catolicos.

Somente foram analisados os passaportes concedidos com base no critério de excepcionalidade, em função do interesse do país. Os outros casos, que garantem a concessão a autoridades, cônjuges e dependentes, não foram verificados, pois já estão previstos expressamente no decreto que regulamenta a emissão do documento.

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