Fornos, fogões, aquecedores de água a gás, condicionadores de ar, refrigeradores e congeladores à venda no Brasil terão de respeitar, a partir do fim deste ano, novos níveis mínimos de eficiência no consumo de eletricidade. Por sua vez, deverão se enquadrar em novos níveis máximos. As novas regras foram estabelecidas por quatro portarias interministeriais publicadas no Diário Oficial da União na última sexta-feira (27).
O objetivo é aumentar o padrão de qualidade desses equipamentos e informar os consumidores sobre os produtos mais econômicos, retirando do mercado aqueles considerados ineficientes. Fabricantes e importadores terão prazo para se adaptar aos novos padrões.
A portaria que trata do grupo “fornos e fogões” estabelece em 37% o nível mínimo de eficiência energética para fornos e, em 57%, para mesas de cocção (a parte superior do fogão, onde se localizam os queimadores). No grupo “aquecedores de água a gás”, os níveis mínimos são de 76% e 72% para aquecedores instantâneos e de acumulação, respectivamente. Neste último caso, o índice é válido para equipamentos cujo volume do reservatório térmico seja de até 250 litros.
No caso de refrigeradores e congeladores, a tabela é mais abrangente em razão dos vários modelos existentes. Para serem comercializados no Brasil, esses produtos terão de respeitar os seguintes níveis máximos de consumo (ou índices de eficiência): frigobar (1,113 C/Cp); refrigerador (1,144 C/Cp); refrigerador frost-free (1,174 C/Cp); combinado (1,132 C/Cp); combinado frost-free (1,131 C/Cp); congelador vertical (1,158 C/Cp); e congelador horizontal (1,162 C/Cp).
A data limite para fabricação e importação de fogões e fornos, aquecedores de água a gás, refrigeradores e congeladores que não se enquadrem nos novos índices é o dia 31 de dezembro de 2011. Segundo a nova legislação, fabricantes e importadores poderão comercializá-los por mais um ano, além desta data. Já atacadistas e varejistas poderão fazê-lo até o último dia de 2013.
Para condicionadores de ar, os níveis mínimos do coeficiente de eficiência energética variam de acordo com o modelo do equipamento e a capacidade de refrigeração. Os índices variam de 2,30 w/w a 2,68 w/w para os modelos de ar condicionados do tipo janela de especificações entre 9 mil a 20 mil BTUS/h. Já para os condicionadores de ar do tipo “Split”, o coeficiente de eficiência passa a ser de 2,60 w/w.
Produtos que não respeitem esses índices poderão ser fabricados e importados até o dia 31 de dezembro de 2011, no caso dos condicionadores dos tipos “janela” e “split high-wall”, e até 31 de dezembro de 2012, no caso de condicionadores dos tipos “split cassete” e “piso-teto”.
Os fabricantes e importadores poderão comercializá-los até 31 de dezembro de 2012, no primeiro caso, e até 31 de dezembro de 2013, no segundo caso. Para atacadistas e varejistas, o comércio das duas classes de produtos poderá ser feito até dezembro de 2013 (janela e split high-wall) e dezembro de 2014 (split cassete e piso-teto).
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Esses níveis mínimos servem de base para os programas de etiquetagem do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), do qual o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) é um dos coordenadores. O PBE classifica equipamentos, veículos e edificações em faixas coloridas, em geral de "A" (mais eficiente) a "E" (menos eficiente).