Cédulas danificadas por dispositivo antifurto não serão reembolsadas

Objetivo é contribuir para a redução dos casos de furtos e roubos a caixas eletrônicos.

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Diário Oficial da União publica hoje (2) a resolução do Banco Central que determina o recolhimento de cédulas consideradas inadequadas à circulação, em razão de dano supostamente provocado por dispositivo antifurto de caixas eletrônicos.

As notas deixam de ter validade e não podem mais ser usadas como meio de pagamento. O portador de nota suspeita deve encaminhá-la a uma agência bancária, que irá remetê-la ao BC. As cédulas danificadas por dispositivo antifurto não serão reembolsadas ao portador, exceto que fique comprovado, após análise, que o dano não foi proveniente de dispositivo antifurto. O objetivo das medidas, segundo o Banco Central, é contribuir para a redução dos casos de furtos e roubos a caixas eletrônicos.

*Agência Brasil

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