Intervalo suspende julgamento sobre marcha pró-legalização das drogas

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, acaba de suspender a sessão plenária desta quarta-feira (15), em que a Corte julga a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 187. O processo, ajuizado na Corte pela Procuradoria-Geral da República em 2009, questiona a interpretação que o artigo 287 do Código Penal tem eventualmente recebido da Justiça, que tem considerado que as chamadas marchas pró-legalização das drogas constituem apologia ao crime.

O relator, ministro Celso de Mello, iniciou seu voto pela análise das preliminares. Ele conheceu da ADPF e rejeitou a ampliação da análise da matéria feito pela Abesup, como por exemplo a permissão do cultivo doméstico e o uso de substância psicotrópicas em rituais religiosos e uso medicinal, entre outros.

Já se manifestaram, até o momento, a Procuradoria-Geral da República (PGR) – autora da ação, a Advocacia Geral da União (AGU), e as amici curiae (amigas da Corte) Associação Brasileira de Estudos Sociais de Psicoativos (Abesup) e Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).

Fonte: Supremo Tribunal Eleitoral

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