Unidades de saúde deverão notificar casos de agressão a idosos

Por
· 1 min de leitura
Você prefere ouvir essa matéria?
A- A+

Os estabelecimentos de saúde públicos e privados que prestarem atendimento a idosos vítimas de violência ou maus tratos deverão notificar compulsoriamente, às autoridades competentes, os casos de agressão. Lei sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada nesta quarta-feira (27/7) no Diário Oficial da União altera texto do Estatuto do Idoso e visa ampliar a proteção à população com mais de 60 anos.

Para os efeitos da lei, que entra em vigor em 90 dias, considera-se violência contra o idoso “qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico”.

Além de tipificar a violência, a nova lei obriga também os estabelecimentos e gestores de saúde a notificarem, não somente os profissionais.

Qualquer cidadão pode acionar o Disque Direitos Humanos, que funciona 24 horas por dia e sete dias por semana. Basta discar o número 100 de qualquer telefone, fixo ou celular. O anonimato é garantido e todas as denúncias são encaminhadas para as autoridades locais competentes.

Blog do Planalto

Gostou? Compartilhe