O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região suspendeu a liminar que determina que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais Anísio Teixeira (Inep) retifique o edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e assegure a todos os estudantes o acesso ao modelo padrão de resposta, às provas objetivas e às redações digitalizadas no site do instituto. A liminar previa, ainda, que o Inep determinasse prazo razoável para a interposição de recurso, tanto para a prova objetiva quanto para a prova de redação.
Ao recorrerem, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e a União alegaram que a alteração levaria ao atraso de todo o calendário de realização das provas do Enem, o que traria prejuízo a milhares de estudantes e às políticas públicas educacionais desenvolvidas pelo governo federal.
O desembargador federal Daniel Paes Ribeiro avaliou a possibilidade de prejuízo não apenas aos alunos, em razão do atraso do calendário escolar, mas também ao Inep, em decorrência da alteração de todo o cronograma de realização do exame.
O Enem será aplicado nos dias 22 e 23 de outubro em 1.599 municípios e mais de 6 mil escolas estão no processo. Há 5,4 milhões de candidatos aptos a realizar a prova neste ano.
Fonte: G1