Empresas que já adotam sistemas eletrônicos de marcação de horas trabalhadas serão obrigadas a adotar o sistema de registro de ponto regulamentado pelo Ministério do Trabalho. Esse sistema será obrigatório a partir de hoje (1º) para as empresas com mais de dez empregados.
De acordo com a portaria nº 1.510/09, o registro de ponto eletrônico deve apenas marcar as horas trabalhadas, ter memória das marcações de maneira que não possa ser alterada, emitir um comprovante a cada marcação feita pelo trabalhador e não ter qualquer mecanismo que permita marcações automáticas ou restrições a marcação. A portaria determina ainda a impressão de um comprovante ao empregado.
Segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) cerca de 700 mil empresas já usam o sistema de ponto eletrônico e deverão se adequar às novas medidas. Os órgãos públicos não estão obrigados a seguir as regras. Para os órgãos públicos que têm empregados contratados pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a adoção das novas regras é facultativa.
eliminação dos dados registrados pelo empregado.
O prazo para as empresas se adaptarem às novas regras e para que a portaria tivesse validade foi adiado duas vezes. A primeira foi motivada pela falta de equipamento no mercado, a segunda por divergências entre o ministério do trabalho e os representantes dos empregados e patrões.
Segundo o Ministério do Trabalho, a regulamentação do registro de ponto eletrônico foi motivada para evitar fraudes na marcação das horas trabalhadas.