De acordo com uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), não é mais obrigatório que vias urbanas e rodovias tenham placas de alerta para a existência de radares fixos e móveis. Uma novado Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entrou em vigor na quinta-feira (22/12), derruba a exigência existente desde 2006. A norma também prevê que os equipamentos de fiscalização não podem ficar escondidos. Desta forma, qualquer ponto pode conter aparelhos mesmo em trechos sem sinalização de velocidade máxima permitida. A obrigatoriedade das placas foi exigida até 2003, quando uma resolução suspendeu a regra, que só passou a vigorar novamente há cinco anos.
Contran acaba com exigência de placa de alerta de radar
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