Ano Novo começa com reajuste no seguro-desemprego

Aumento será de 14,1%, o mesmo aplicado ao salário mínimo pelo governo federal

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O valor do benefício do seguro-desemprego terá como base de cálculo a aplicação do percentual de reajuste de 14,12% a partir de 1º de janeiro de 2012. Com o reajuste, o valor máximo pago ao trabalhador passa de R$ 1.010,34 para R$ 1.163,76.

O pagamento é feito em, no máximo, cinco parcelas de forma contínua ou alternada. Quem, nos últimos três anos, trabalhou entre 6 meses e 11 meses recebe três parcelas; entre 12 meses e 23 meses recebe quatro parcelas; e quem comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 24 meses, recebe cinco parcelas.

Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, que tenha recebido salários consecutivos no período de 6 meses anteriores à data de demissão e tenha sido empregado de pessoa jurídica por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses.

O trabalhador tem do sétimo dia ao 120º dia após a data da demissão do emprego para requerer o benefício.

Média dos três últimos salários      Valor da Parcela

até R$ 1.026,77       média salarial é multiplicada por 0,8 (80%)

até R$ 1.026,77       será aplicado o fator 0,8 (80%) até o limite do inciso anterior e, no que exceder, o fator 0,5 (50%).O valor da parcela será a soma desses dois valores

superior a

R$ 1.711,45 R$ 1.163,76

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