Contribuição ao INSS sobre lucro de sociedades de advogados é inconstitucional

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Durante sessão plenária desta semana, o Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou o encaminhamento de providências para questionamentos à Receita Federal e ao Instituto Nacional do Seguro Social quanto à constitucionalidade e legalidade de Decreto que cobra contribuição previdenciária sobre valores apurados e distribuídos como lucro das sociedades de advogados. Para a Ordem, a contribuição só incide sobre os valores pagos a título de pró-labore pelos trabalhos realizados pelos sócios dessas sociedades, razão porque entende que o decreto é inconstitucional - e como tal pode ser questionado também por medidas judiciais em estudo pela OAB.
Para o conselheiro federal e relator do processo, Marcelo Cintra Zarif, não existe fundamento na cobrança de contribuição previdenciária sobre os valores apurados e distribuídos como lucro dos sócios de sociedades de advogados. Em seu voto, que foi base para a decisão, afirmou que "a contribuição previdenciária deverá incidir tão somente sobre os valores pagos a título de pro labore pelos trabalhos realizados pelos sócios". Especialistas em Direito Tributário também acreditam que a cobrança e inconstitucional e ilegal. (Com informações do sitewww.espacovital.com.br ).

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