Deputados ligados ao agronegócio, com o apoio de oito líderes partidários, protocolaram hoje (10), na Câmara dos Deputados, projeto de lei para modificar partes do novo Código Florestal Brasileiro, aprovado na Casa há pouco mais de duas semanas e que ainda aguarda decisão da presidenta Dilma Rousseff sobre sanção ou veto.
A proposta visa a redefinir o tamanho das áreas de preservação permanente (APP) às margens dos rios a serem recuperadas e está sendo apresentada agora, segundo os autores, por não terem conseguido fazer as modificações que queriam durante a tramitação do novo código.
Pelo projeto, os proprietários de imóveis rurais que tenham áreas consolidadas em APP ao longo de cursos d’água naturais e permanentes deverão promover a recuperação, seguindo o que determina o Programa de Regularização Ambiental de cada estado e de acordo com o tamanho dos rios.
O projeto aprovado pelo Congresso Nacional, que está sob análise da presidenta Dilma Rousseff para sanção ou veto, estabeleceu uma faixa de 15 metros de recomposição da vegetação desmatada às margens de rios de até 10 metros de largura. Pela proposta apresentada nesta quinta-feira pelos ruralistas, a área de recuperação obrigatória será 5 metros nas margens dos rios com 5 metros de largura. Já para os cursos d’água entre 5 e 10 metros, a faixa a ser recomposta será de, no máximo, 7,5 metros.
Nos rios com largura entre 10 e 30 metros, o proprietário será obrigado a recompor a APP em, no máximo, 10 metros. Já para os rios maiores, com largura acima de 30 metros, a faixa de recomposição deverá ser de, no mínimo, 15 metros, não podendo superar 100 metros.
“Por questões regimentais, não pudemos fazer modificações no código, aqui na Casa. Agora, estamos fazendo essas alterações que queríamos ter feito para corrigir o Artigo 62, que havia ficado meio capenga”, explicou o deputado Moreira Mendes (PSD-RO), presidente da Frente Parlamenta da Agropecuária. “Essa proposta vem corrigir algumas imperfeições que ficaram no código”, acrescentou o líder do PMDB na Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (RN).
Segundo Alves, a proposta já conta com o apoio de 306 deputados. Ao mesmo tempo em que apresentaram o projeto de lei, os deputados ruralistas protocolaram requerimento de urgência para a matéria. Com isso, Moreira Mendes acredita que a proposta será levada ao plenário já na semana que vem.
O projeto prevê ainda que só poderá ser exigida a recuperação de nascentes nas APPs depois de avaliação do órgão ambiental local. A proposta também regulamenta a atividade de irrigação que, segundo Moreira Mendes, não havia sido abordada no código. Outra novidade é a possibilidade de o governo federal ter que indenizar o proprietário de imóveis rurais de até quatro módulos fiscais quando houver necessidade de recuperar áreas de preservanção, de APPs.
Deputados ligados ao agronegócio, com o apoio de oito líderes partidários, protocolaram hoje (10), na Câmara dos Deputados, projeto de lei para modificar partes do novo Código Florestal Brasileiro, aprovado na Casa há pouco mais de duas semanas e que ainda aguarda decisão da presidenta Dilma Rousseff sobre sanção ou veto.
A proposta visa a redefinir o tamanho das áreas de preservação permanente (APP) às margens dos rios a serem recuperadas e está sendo apresentada agora, segundo os autores, por não terem conseguido fazer as modificações que queriam durante a tramitação do novo código.
Pelo projeto, os proprietários de imóveis rurais que tenham áreas consolidadas em APP ao longo de cursos d’água naturais e permanentes deverão promover a recuperação, seguindo o que determina o Programa de Regularização Ambiental de cada estado e de acordo com o tamanho dos rios.
O projeto aprovado pelo Congresso Nacional, que está sob análise da presidenta Dilma Rousseff para sanção ou veto, estabeleceu uma faixa de 15 metros de recomposição da vegetação desmatada às margens de rios de até 10 metros de largura. Pela proposta apresentada nesta quinta-feira pelos ruralistas, a área de recuperação obrigatória será 5 metros nas margens dos rios com 5 metros de largura. Já para os cursos d’água entre 5 e 10 metros, a faixa a ser recomposta será de, no máximo, 7,5 metros.
Nos rios com largura entre 10 e 30 metros, o proprietário será obrigado a recompor a APP em, no máximo, 10 metros. Já para os rios maiores, com largura acima de 30 metros, a faixa de recomposição deverá ser de, no mínimo, 15 metros, não podendo superar 100 metros.
“Por questões regimentais, não pudemos fazer modificações no código, aqui na Casa. Agora, estamos fazendo essas alterações que queríamos ter feito para corrigir o Artigo 62, que havia ficado meio capenga”, explicou o deputado Moreira Mendes (PSD-RO), presidente da Frente Parlamenta da Agropecuária. “Essa proposta vem corrigir algumas imperfeições que ficaram no código”, acrescentou o líder do PMDB na Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (RN).
Segundo Alves, a proposta já conta com o apoio de 306 deputados. Ao mesmo tempo em que apresentaram o projeto de lei, os deputados ruralistas protocolaram requerimento de urgência para a matéria. Com isso, Moreira Mendes acredita que a proposta será levada ao plenário já na semana que vem.
O projeto prevê ainda que só poderá ser exigida a recuperação de nascentes nas APPs depois de avaliação do órgão ambiental local. A proposta também regulamenta a atividade de irrigação que, segundo Moreira Mendes, não havia sido abordada no código. Outra novidade é a possibilidade de o governo federal ter que indenizar o proprietário de imóveis rurais de até quatro módulos fiscais quando houver necessidade de recuperar áreas de preservanção, de APPs.
Agência Brasil