Senado aprova aposentadoria especial para quem trabalha em limpeza urbana

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O Senado aprovou hoje (15) projeto de lei que garante a aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho aos empregados em serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo. A matéria também qualifica como insalubre o trabalho dessas pessoas, o que lhes garante a aposentadoria especial. O projeto, aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos, em caráter terminativo, segue para apreciação da Câmara dos Deputados.
O recebimento do adicional de insalubridade será classificado nos graus máximo, médio e mínimo, de acordo com o tipo de coleta de lixo que cada trabalhador exerce. O valor do benefício será pago conforme o grau de insalubridade.
No seu parecer, o senador Blairo Maggi (PR-MT) frisou que o trabalho em contato permanente com o lixo urbano apresenta características de insalubridade por causa "das condições ou métodos de trabalho" a que os empregados estão sujeitos. "Por outro lado, a limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo nesses locais não geram direito à percepção do adicional de insalubridade, uma vez que as condições de trabalho são outras", esclareceu o relator.
O Senado aprovou nesta terça-feira (15) projeto de lei que garante a aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho aos empregados em serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo. A matéria também qualifica como insalubre o trabalho dessas pessoas, o que lhes garante a aposentadoria especial.

O projeto, aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos, em caráter terminativo, segue para apreciação da Câmara dos Deputados.O recebimento do adicional de insalubridade será classificado nos graus máximo, médio e mínimo, de acordo com o tipo de coleta de lixo que cada trabalhador exerce. O valor do benefício será pago conforme o grau de insalubridade.

No seu parecer, o senador Blairo Maggi (PR-MT) frisou que o trabalho em contato permanente com o lixo urbano apresenta características de insalubridade por causa "das condições ou métodos de trabalho" a que os empregados estão sujeitos. "Por outro lado, a limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo nesses locais não geram direito à percepção do adicional de insalubridade, uma vez que as condições de trabalho são outras", esclareceu o relator.

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