Das 39.383 crianças e adolescentes abrigadas atualmente, apenas 5.215 estão habilitadas para adoção. Isso representa menos de 15% do total, ou apenas um em cada sete meninos e meninas nessa situação.
Aprovada em 2009, a Lei Nacional da Adoção regula a situação das crianças que estão em uma das 2.046 instituições de acolhimento do país. A legislação enfatiza que o Estado deve esgotar todas as possibilidades de reintegração com a família natural antes de a criança ser encaminhada para adoção, o que é visto como o último recurso. A busca pelas famílias e as tentativas de reinserir a criança no seu lar de origem podem levar anos. Juízes, diretores de instituições e outros profissionais que trabalham com adoção criticam essa lentidão e avaliam que a criança perde oportunidades de ganhar um novo lar.
O primeiro passo para que a criança possa ser encaminhada à adoção é a abertura de um processo de destituição do poder familiar, em que os pais poderão perder a guarda do filho. Antes disso, a equipe do abrigo precisa fazer uma busca ativa para incentivar as mães e os pais a visitarem seus filhos, identificar as vulnerabilidades da família e encaminhá-la aos centros de assistência social para tentar reverter as situações de violência ou violação de direitos que retiraram a criança do lar de origem. Relatórios mensais são produzidos e encaminhados às varas da Infância. Se a conclusão for que o ambiente familiar permanece inadequado, a equipe indicará que o menor seja encaminhado para adoção, decisão que caberá finalmente ao juiz.
Uma das novidades introduzidas pela lei – e que também contribui para a demora nos processos - é o conceito de família extensa. Na impossibilidade de a criança retornar para os pais, a Justiça deve tentar a reintegração com outros parentes, como avós e tios.
Enquanto juízes, promotores, defensores e diretores de abrigos se esforçam para cumprir as determinações legais em uma corrida contra o tempo, a fila de famílias interessadas em adotar uma criança cresce: são 28 mil pretendentes cadastrados e apenas 5 mil crianças disponíveis. Para a vice-presidenta do Instituto Brasileiro de Direito da Família, Maria Berenice Dias, os bebês abrigados perdem a primeira infância enquanto a Justiça tenta resolver seus destinos. “Mesmo que eles estejam em instituições onde são super bem cuidados, eles não criam uma identidade de sentir o cheiro, a voz da mãe. Com tantas crianças abrigadas e outras tantas famílias querendo adotar, não se justifica esse descaso. As crianças ficam meses ou anos depositadas em um abrigo tentando construir um vínculo com a família biológica que na verdade nunca existiu”, critica.
Com informações da Agência Brasil
Uma a cada sete crianças pode ser adotada
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