A ocupação de áreas situadas em assentamentos da reforma agrária está mais simples, a partir de hoje (30). Os pedidos de regularização poderão ser decididos nas próprias superintendências regionais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a comunidade assentada poderá se manifestar para embasar a decisão. Se o interessado não ficar satisfeito com o julgamento, poderá recorrer a uma segunda instância, o Comitê de Decisão Regional (CRD).
Os procedimentos relacionados à venda de lotes, por exemplo, acabavam por dificultar e impedir o acesso de famílias. A venda de lotes era prática irregular. A partir de agora, o beneficiário terá a chance de adquirir ou permanecer no lote ocupado sem autorização do Incra, desde que atenda a alguns requisitos. Um deles é que a emissão do título ou contrato feito com o primeiro assentado no local tenha mais de dez anos.
As normas foram publicadas pelo Incra no Diário Oficial da União de hoje (30). Elas foram elaboradas por um grupo de trabalho criado em dezembro do ano passado. De acordo com um dos integrantes, o procurador federal Carlos Valadares Júnior, a ideia foi elaborar um documento totalmente novo, para separar o pequeno trabalhador rural do especulador, do grileiro.
A abertura de prazo para consulta aos servidores do Incra rendeu contribuições de 25 superintendências regionais. Em abril deste ano, a minuta foi entregue e, após ser submetida à Procuradoria Federal Especializada e à Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento, teve o texto aperfeiçoado e aprovado pelo Conselho Diretor.
A instrução normativa também trata das ações e medidas a serem adotadas pelo Incra nos casos de constatação de irregularidades em projetos de assentamento de reforma agrária.
Agência Brasil
Incra publica novas regras sobre reforma agrária
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