Projeto de lei prevê fim de concurso público para cadastro reserva

Por
· 6 min de leitura
Você prefere ouvir essa matéria?
A- A+

A possibilidade de órgão públicos não poderem mais fazer concursos exclusivamente para a formação de cadastro reserva é uma questão que divide opiniões. De acordo com o Projeto de Lei do Senado (PLS) 369/2008 aprovado esta semana em caráter terminativo na Casa, apenas empresas públicas e de economia mista poderão convocar concurso para a reserva de funcionários, mesmo assim, sem cobrar taxa de inscrição. O cadastro reserva continua permitido para casos de provimento de vagas além das previstas em edital.
O relator do projeto, senador Aécio Neves (PSDB-MG), defendeu a aprovação da matéria por dois motivos: considera desperdício de verba pública a realização de provas sem que haja o real aproveitamento do funcionário e o desrespeito aos concursados, que acreditam na possibilidade de emprego, quando são aprovados, mas não são chamados.
“Essa é uma ótima medida porque os aprovados não vão ficar com a mera expectativa de serem nomeados. A gente dedica muito tempo e investe em cursinhos e material, mas sendo cadastro reserva o órgão não tem a obrigação de chamar. É muito frustrante”, disse o professor de inglês, André Furtado, de 27 anos, que já fez vários concursos para provimento de cadastro reserva e nunca foi contratado.
A antropóloga Gabriela Gonçalves, de 26 anos, que estuda para concursos na área de meio ambiente, concorda que a medida é justa porque evita o desgaste de não se saber a real possibilidade de entrar no serviço público.
O economista Andrei Pinto, 27 anos, por outro lado, não concorda com a proibição das provas exclusivamente para reserva. Segundo ele, a rotatividade de alguns postos no serviço público exige que funcionários sejam convocados com rapidez. “Às vezes o contingente de vagas que está autorizado termina muito rápido, aí terão que fazer outro concurso ou chamar terceirizado para ocupar alguma vaga em aberto”, explicou.
Segundo o professor de administração da Universidade de Brasília (UnB) e especialista em mercado de trabalho Jorge Pinho, o projeto de lei está ligado a questões políticas. Para ele, o fim dos cadastros deverá estimular os órgãos a contratar mais funcionários terceirizados e criar cargos de confiança.
“O governo tem usado os terceirizados com finalidade política. A moeda de troca que se usa com apoiadores e militantes é dar essas posições, já que eles não têm condições de passar em concurso. É um meio de burlar a lei e o sistema de mérito. Se um concurso tem validade, enquanto houver aprovados, eles têm de ser chamados”, disse.
O professor ainda rebateu a ideia de que alguns órgãos não chamam reservas e fazem novo concurso para convocar os primeiros colocados, com o argumento de que seriam mais bem preparados. “A diferença de quem teve o primeiro lugar e quem teve o centésimo é muito pequena. Os concursos são muito difíceis. As provas são mais elaboradas para forçar o tropeço do que para avaliar a competência do trabalho. Quem foi aprovado já pode exercer o cargo”, completou Pinho.
“Os concurseiros estão comemorando, mas essa não é a proposta ideal. É bom porque desencoraja a prática de se fazer concurso e não chamar ninguém, mas o ideal seria acabar com todo o cadastro. O Judiciário está fazendo o que o Legislativo e o Executivo não estão, que é considerar líquido e certo o direito de o aprovado ser chamado quando há contratação irregular em funções que seriam de concursados”, explicou o coordenador do Movimento pela Moralização dos Concursos (MMC) e diretor-presidente do curso preparatório Gran Cursos, José Wilson Granjeiro.
Em maio deste ano, o caso da candidata ao cargo de professora estadual no Maranhão, Sandra de Morais, que não foi nomeada em detrimento de terceirizados, fez que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgasse a expectativa de contratação direito, líquido e certo, no caso de contratação de não concursados durante o prazo de validade do concurso.
Granjeiro prevê que a tendência é a de que diminua a previsão de vagas em edital e aumente a de cadastro reserva, para que os órgãos continuem não tendo a obrigação de convocar os candidatos, mas também não deixem de se garantir. Ele acredita que o mesmo ocorrerá com as empresas públicas e de economia mista, autorizadas realizar prova para reserva, mas com isenção de taxa de inscrição. “As empresas também vão prever vagas em edital porque não vão deixar de cobrar taxa. É com isso que eles pagam os custos do concurso”, disse.
A possibilidade de órgão públicos não poderem mais fazer concursos exclusivamente para a formação de cadastro reserva é uma questão que divide opiniões. De acordo com o Projeto de Lei do Senado (PLS) 369/2008 aprovado esta semana em caráter terminativo na Casa, apenas empresas públicas e de economia mista poderão convocar concurso para a reserva de funcionários, mesmo assim, sem cobrar taxa de inscrição. O cadastro reserva continua permitido para casos de provimento de vagas além das previstas em edital.

O relator do projeto, senador Aécio Neves (PSDB-MG), defendeu a aprovação da matéria por dois motivos: considera desperdício de verba pública a realização de provas sem que haja o real aproveitamento do funcionário e o desrespeito aos concursados, que acreditam na possibilidade de emprego, quando são aprovados, mas não são chamados.

“Essa é uma ótima medida porque os aprovados não vão ficar com a mera expectativa de serem nomeados. A gente dedica muito tempo e investe em cursinhos e material, mas sendo cadastro reserva o órgão não tem a obrigação de chamar. É muito frustrante”, disse o professor de inglês, André Furtado, de 27 anos, que já fez vários concursos para provimento de cadastro reserva e nunca foi contratado.

A antropóloga Gabriela Gonçalves, de 26 anos, que estuda para concursos na área de meio ambiente, concorda que a medida é justa porque evita o desgaste de não se saber a real possibilidade de entrar no serviço público.

O economista Andrei Pinto, 27 anos, por outro lado, não concorda com a proibição das provas exclusivamente para reserva. Segundo ele, a rotatividade de alguns postos no serviço público exige que funcionários sejam convocados com rapidez. “Às vezes o contingente de vagas que está autorizado termina muito rápido, aí terão que fazer outro concurso ou chamar terceirizado para ocupar alguma vaga em aberto”, explicou.

Segundo o professor de administração da Universidade de Brasília (UnB) e especialista em mercado de trabalho Jorge Pinho, o projeto de lei está ligado a questões políticas. Para ele, o fim dos cadastros deverá estimular os órgãos a contratar mais funcionários terceirizados e criar cargos de confiança.

“O governo tem usado os terceirizados com finalidade política. A moeda de troca que se usa com apoiadores e militantes é dar essas posições, já que eles não têm condições de passar em concurso. É um meio de burlar a lei e o sistema de mérito. Se um concurso tem validade, enquanto houver aprovados, eles têm de ser chamados”, disse.

O professor ainda rebateu a ideia de que alguns órgãos não chamam reservas e fazem novo concurso para convocar os primeiros colocados, com o argumento de que seriam mais bem preparados. “A diferença de quem teve o primeiro lugar e quem teve o centésimo é muito pequena. Os concursos são muito difíceis. As provas são mais elaboradas para forçar o tropeço do que para avaliar a competência do trabalho. Quem foi aprovado já pode exercer o cargo”, completou Pinho.
“Os concurseiros estão comemorando, mas essa não é a proposta ideal. É bom porque desencoraja a prática de se fazer concurso e não chamar ninguém, mas o ideal seria acabar com todo o cadastro. O Judiciário está fazendo o que o Legislativo e o Executivo não estão, que é considerar líquido e certo o direito de o aprovado ser chamado quando há contratação irregular em funções que seriam de concursados”, explicou o coordenador do Movimento pela Moralização dos Concursos (MMC) e diretor-presidente do curso preparatório Gran Cursos, José Wilson Granjeiro.

Em maio deste ano, o caso da candidata ao cargo de professora estadual no Maranhão, Sandra de Morais, que não foi nomeada em detrimento de terceirizados, fez que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgasse a expectativa de contratação direito, líquido e certo, no caso de contratação de não concursados durante o prazo de validade do concurso.
Granjeiro prevê que a tendência é a de que diminua a previsão de vagas em edital e aumente a de cadastro reserva, para que os órgãos continuem não tendo a obrigação de convocar os candidatos, mas também não deixem de se garantir. Ele acredita que o mesmo ocorrerá com as empresas públicas e de economia mista, autorizadas realizar prova para reserva, mas com isenção de taxa de inscrição. “As empresas também vão prever vagas em edital porque não vão deixar de cobrar taxa. É com isso que eles pagam os custos do concurso”, disse.


Agência Brasil

Gostou? Compartilhe