Receita lança aplicativo para smartphones e tablets

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Foi lançado no dia 8 de junho pela Receita Federal do Brasil, seu primeiro aplicativo (app) destinado a smatphones e tablets. Ele possui funcionalidades destinadas às pessoas físicas e com ele será possível consultar diretamente nas bases da RFB, informações sobre liberação das restituições das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física e a situação cadastral de uma inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas). Há também informações importantes sobre o processo de restituição do IRPF e a possibilidade de avaliar a aplicação.  

Foram disponibilizados quatro serviços:

1.O serviço Restituição IRPF, que permite consultar o resultado da restituição IRPF das declarações entregues desde 1999 e informações sobre o primeiro lote do IRPF 2012.  Caso a declaração possua alguma pendência, a aplicação orientará o contribuinte a buscar a solução no Extrato do IRPF (em www.receita.fazenda.gov.br).

2.O serviço de Consulta CPF, que permite visualizar a situação cadastral da inscrição CPF na base da RFB. Este serviço é um dos mais solicitados na página da Receita na internet.

3. O serviço Orientações sobre Restituição, que procura responder as principais perguntas sobre restituição do IRPF.

4.O serviço Avaliação, que permite que o usuário atribua nota para o aplicativo, para os serviços disponibilizados, para a navegação e podessa enviar suas sugestões para versões futuras.

O aplicativo é gratuito e o download pode ser feito no Android market (Google Play) ou no Apple store. Há versões para o sistema operacional Android e para o iOS (Apple iPhone). O sistema operacional Android é utilizado em diversos aparelhos (tablets e smartphones) de diversas marcas (samsung, LG, HTC...). O sistema operacional iOS é utilizado em aparelhos (tablets e smartphones)  da marca Apple (iPhones, iPad...).

O APP da Pessoa Física é o primeiro de uma série de aplicações mobiles que serão disponibilizadas para a sociedade e que buscam a melhoria do relacionamento da RFB com o contribuinte.  

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