O ministro Ricardo Lewandowski liberou hoje (26) o processo do mensalão para julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF). Lewandowski, revisor da ação penal sobre o suposto esquema de compra de votos de parlamentares denunciado em 2005, confirmou o fato ao chegar à sessão da Segunda Turma do STF.
“É o voto revisor mais curto da história do Supremo Tribunal Federal. A média para um réu é seis meses. Fiz das tripas coração para respeitar o estabelecido pela Suprema Corte”, disse o ministro.
Como revisor da ação penal do mensalão, Lewandowski tem papel complementar ao trabalho do relator Joaquim Barbosa, fazendo observações e correções, se considerar necessário. O revisor também é responsável por liberar a ação penal para ser incluída na pauta de julgamento.
No início de junho, os ministros decidiram em sessão administrativa que o julgamento da ação penal começaria no dia 1º de agosto. No entanto, a data pode não ser respeitada porque Lewandowski entregou o voto um dia depois do prazo possível para cumprir burocracias do processo, como publicação em diário oficial e convocação de advogados.
O julgamento só começará, efetivamente, no dia 1º de agosto se o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, decidir publicar uma edição extraordinária do Diário de Justiça Eletrônico nesta terça-feira (26). A assessoria do ministro disse que ele ainda não decidiu como procederá sobre o assunto.
Na última quinta-feita (21), Ayres Britto, encaminhou ofício a Lewandowski alertando que era imperativo liberar até ontem (25) os processos que serão julgados pelo plenário do STF no início de agosto. Britto não fez referência ao mensalão, mas encaminhou o documento apenas a Lewandowski. Há especial apreensão sobre prazos porque o ministro Cezar Peluso vai se aposentar compulsoriamente no final de agosto.
Em resposta encaminhada a Britto ontem à noite, Lewandowski se disse “surpreso” com o ofício e argumentou que a palavra final sobre o cronograma é do plenário do STF. “O egrégio plenário, integrado por experimentados juízes, detém a última palavra no que concerne à interpretação e ao alcance das normas regimentais”.
Agência Brasil