Governo autoriza 77 mil vagas para educa??§??£o

San??§??£o da lei fortalece as pol??­ticas de expans??£o e democratiza??§??£o do acesso ??  educa??§??£o profissionalizante e ??  educa??§??£o superior

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O governo federal instituiu a Lei nº 12.677/2012, publicada nesta terça-feira (26), que cria 77.178 cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas para as instituições federais de ensino. Os candidatos aprovados atuarão na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação (MEC).

Segundo o MEC, desde 2003 o governo tem investido firmemente na expansão e reestruturação da educação superior e da profissional e tecnológica. A Lei nº 12.677/2012, originária de projeto aprovado pelo Senado Federal em 30 de maio último, estabelece a criação de 19.569 cargos de professor de terceiro grau e 24.306 de professor de ensino básico, técnico e tecnológico. Outros 27.714 destinam-se a técnicos administrativos do plano de carreira específico, disposto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

O texto também reestrutura cargos técnico-administrativos e redefine suas especificações, com o que 2.571 cargos e 2.063 funções gratificadas foram extintos. Antigos cargos de confiança passam a ser de direção e funções gratificadas. A ocupação por pessoas não pertencentes aos quadros de cada instituição federal estará limitada a 10% do total.

No artigo 7º, a lei institui a função comissionada de coordenação de curso (FCC), exclusiva a servidores que atuem na coordenação acadêmica de cursos técnicos, tecnológicos, de graduação e de pós-graduação strictu sensu em instituição federal de ensino. Serão destinadas 6.878 dessas funções ao magistério superior, a partir de 1º de julho de 2012, e 9.976 ao ensino básico, técnico e tecnológico, a partir de 1º de julho de 2013. Os cargos e funções previstos serão providos gradualmente até 2014.

A sanção da lei fortalece as políticas de expansão e democratização do acesso à educação profissionalizante e à educação superior. Também atende demanda histórica dos quadros das instituições federais, pelo fortalecimento das carreiras e do corpo funcional das unidades.

Fonte:
Ministério da Educação

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