Acabou o período de adaptação à resolução 356 do Contran, de 2010. O texto coloca em prática a Lei Federal 12.009/2009, que regulamenta a atividade de motofretista. Norma começa a valer a partir do dia 4 de agosto. Com isso, será obrigatório trafegar com itens como colete refletor e capacete com faixa refletora, além de curso de qualificação. Em Passo Fundo, a Secretaria de Transportes e Serviços Gerais (STSG) está realizando o credenciamento dos veículos e condutores.
Em matéria publicada em julho de 2011 no ON, o número de motociclistas cadastrados estava em 53, sendo 33 autônomos e 23 de empresas. Até ontem (19), foram realizados 130 cadastros de condutores (60 autônomos e 70 de empresas), segundo o agente fiscal da STSG, Fernando Bergmann. Estima-se que existam aproximadamente 350 motofretistas circulando na cidade.
O credenciamento não possui nenhum custo, sendo possível registrar-se como autônomo ou pessoa jurídica. No primeiro caso, é necessário que o condutor tenha 21 anos, inscrição municipal como autônomo, cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com no mínimo dois anos de habilitação na categoria A, certidão criminal negativa, cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e o veículo não pode ter mais de 10 anos de uso. Ligado à empresa jurídica, a responsabilidade de realizar o cadastro e levar todos os documentos será de cada empresa.
Será entregue ao condutor uma autorização que deve ser mantida junto com os demais documentos de habilitação e do veículo. “Ele será abordado e será checado se tem a autorização dentro da validade, além da documentação normal e dos equipamentos como colete refletor”, disse Bergmann. Para aqueles que realizarem o registro junto à prefeitura, também entrarão em um cadastro interno, que irá facilitar o controle e a fiscalização. Para isso, um adesivo com numeração será colocado no baú da motocicleta, melhorando a identificação.
Quanto às penalizações, o condutor que for pego sem a autorização, considerado infração grave, leva cinco pontos na carteira e paga um valor em torno de R$ 130 de multa, além do risco do veículo ser apreendido. Se o condutor for abordado e não tiver feito o curso de formação, considerada infração leve, ele leva três pontos na carteira e multa em torno de R$ 50.
Curso de qualificação
O curso é um dos requisitos obrigatórios a partir do dia 4 de agosto. A resolução 350, de 14 de junho de 2010, institui o curso especializado obrigatório destinado aos profissionais de transporte de passageiros (mototáxi) e de mercadorias (motofrete). Ela prevê curso de 30h para quem deseja trabalhar como motofretista. Para fazer o curso, o condutor precisa ter 21 anos, dois anos de carteira de habilitação na categoria A e não pode ter a carteira cassada ou estar impedido judicialmente.
O SEST-SENAT oferece o curso de formação para motofretistas em Passo Fundo, que possui duração de 30h - aulas teóricas e práticas divididas em três módulos – no valor de R$ 140. Segundo o agente multiplicador da instituição Cesar Barriquel a demanda começou a crescer novamente no último mês. “Muitos profissionais entraram e saíram do mercado, então hoje não há uma demanda certa. A gente acredita que existam cerca de 150 motociclistas para serem capacitados dentro de Passo Fundo”, explica.
Fique atento, motofretista
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