Coleta de lixo tóxico ainda é desafio para o Brasil

Lei recomenda que haja acordos setoriais e termos de compromisso para implantar o sistema de devolução ao fabricante no país.

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O descarte de lixo passível de liberar substâncias tóxicas ainda é um problema para o país, apesar de já haver legislação regulamentando o assunto. De acordo com a Lei n°12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, os fabricantes, importadores e revendedores de produtos que podem causar contaminação devem recolhê-los. Mas dois anos após a regra estar em vigor, os cidadãos dispõem de poucos locais adequados para jogar fora pilhas e baterias; pneus; lâmpadas fluorescentes e embalagens de óleo lubrificante e de agrotóxicos.

A lei recomenda que haja acordos setoriais e termos de compromisso entre empresários e o Poder Público para implantar o sistema de devolução ao fabricante no país, prática conhecida como logística reversa. O primeiro passo nesse sentido foi dado apenas no final do ano passado. Em novembro de 2011, o Ministério do Meio Ambiente publicou edital de chamamento para propostas referentes ao descarte de embalagens de óleo. No início deste mês, o órgão lançou mais dois editais: um diz respeito a lâmpadas fluorescentes e o outro a embalagens em geral. No caso das embalagens de óleo, as sugestões continuam sendo debatidas. Quanto aos outros dois editais, segue o prazo de 120 dias para que entidades representativas, fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores enviem propostas à pasta.

Enquanto não há um sistema estruturado para destinação de resíduos perigosos, os consumidores continuam fazendo o descarte junto com o lixo comum ou são obrigados a recorrer a iniciativas pontuais de organizações não governamentais (ONGs) e empresas para fazer a coisa certa.

O governo do Distrito Federal também instituiu um sistema para recolhimento de lixo com componentes perigosos. O Serviço de Limpeza Urbana (SLU) disponibiliza 13 pontos para entrega de pilhas e baterias, espalhados por várias regiões administrativas do DF. A relação de endereços está disponível na página do órgão na internet.

A Lei n° 12.305 estabelece, de forma genérica, que quem infringir as regras da Política Nacional de Resíduos Sólidos pode ser punido nos termos da Lei n° 9.605/1998, também conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Assim, elas podem ser denunciadas às delegacias de meio ambiente das cidades ou ao Ministério Público.

Fonte: Agência Brasil

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