Jogos eletrônicos e aplicativos vendidos ou baixados gratuitamente pela internet terão, a partir de setembro, classificação indicativa para faixa etária. Os usuários serão informados sobre para qual idade o produto será recomendado, com base em critérios como sexo, drogas e violência.
De acordo com a portaria 1.643/2012, publicada pelo Ministério da Justiça no Diário Oficial da União na segunda-feira (6), será de responsabilidade das empresas que comercializarem ou oferecerem gratuitamente esses programas avaliar o conteúdo e divulgar a classificação indicativa. A norma vale depois de 30 dias de sua publicação. Quem não respeitar pode ser punido pelo Ministério Público da União.
As novas regras valem para todos os programas audiovisuais de entretenimento que permitam ao usuário interagir com imagens por um tablet, celular ou computador. Devem seguir a determinação programas e aplicativos vendidos ou distribuídos gratuitamente no Brasil ou mesmo hospedados em servidores localizados em outros países desde que sejam voltados ao público brasileiro.
Até então, não havia norma para programas e aplicativos, somente para jogos eletrônicos. Para esse último caso, a portaria também traz alteração. Antes, os jogos só poderiam ser vendidos depois de analisados pelo Ministério da Justiça. A partir de setembro, eles poderão ser autoclassificados pelos produtores e monitorados pelo governo federal.
Baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a portaria estipula seis faixas etárias: livre, 10, 12, 14, 16 e 18 anos. No caso de programa e aplicativos, segundo o Ministério da Justiça, não haverá bloqueio de venda ou download quando o consumidor não corresponder à faixa etária recomendada. Para a compra de jogos em lojas, continua valendo a determinação de que apenas pessoas com a idade mínima indicada podem comprar o jogo sem a presença de um responsável. Os consumidores identificarão as seguintes faixas.
TV por assinatura
A classificação indicativa das TVs por assinatura, chamadas de Serviço de Acesso Condicionado, também vai sofrer mudanças com a portaria 1.642/2012, também publicada na segunda-feira (6). As TVs terão o prazo de 30 dias para se adequar. Diferente de nas TVs abertas, a classificação indicativa das obras exibidas nas TVs por assinatura não está sujeita à vinculação horária, desde que sejam garantidos um sistema de bloqueio, a divulgação de como proceder este bloqueio e se permite ao assinante consultar a classificação indicativa a qualquer tempo. Com a nova portaria, fica definido de maneira mais clara qual a responsabilidade das programadoras, empacotadoras e distribuidoras, de acordo com a Lei da TV paga, 12.485/11. A penalização por descumprimento da classificação indicativa ficará à cargo da Agência Nacional do Cinema (Ancine) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
A programação da tv por assinatura deverá apresentar os símbolos e demais informações da classificação indicativa conforme o Guia Prático de Classificação Indicativa.
Os critérios para classificação não foram alterados. Filmes e novelas classificados como livres ou recomendados para maiores de 10 anos podem ser exibidos em qualquer horário. A partir de 12 anos, há veiculação horária: programas recomendados para maiores de 12 anos só podem ser exibidos a partir de 20h; para maiores de 14 anos, a partir de 21h; 16, depois das 22h; e 18, após as 23h.
Uma equipe da Secretaria Nacional da Justiça é responsável por determinar a classificação dos produtos de audiovisual, assim como jogos. Os programas esportivos, jornalísticos e noticiosos, as propagandas eleitorais da tv por assinatura também não recebem classificação.
Fonte:
Ministério da Justiça
Portal Planalto
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República