ANS suspende venda de planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar suspende a venda de 301 planos de saúde em todo o país a partir desta sexta-feira. A razão está no alto número de reclamações por parte de usuários de planos de saúde referentes ao não cumprimento dos prazos estabelecidos. O beneficiário dos planos suspensos não terá o atendimento prejudicado.

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A partir da próxima sexta-feira (5), 301 planos de saúde administrados por 38 operadoras estarão proibidos de serem comercializados em todo o Brasil. De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a venda dos planos ficará suspensa até que as empresas se adequem à Resolução 259, que determina prazos máximos para a marcação de consultas, exames e cirurgias.

Levantamento do órgão indica que, entre julho e setembro deste ano, foram registradas mais de 10 mil reclamações por parte de usuários de planos de saúde referentes ao não cumprimento dos prazos estabelecidos.

Das 1.006 operadoras médico-hospitalares existentes no país, 241 receberam pelo menos uma queixa. Destas, 38 se encaixam na maior faixa de reprovação (nota 4), com indicador de reclamação 75% acima da média estipulada pela ANS.

Dados mostram ainda que, do total de planos punidos este mês, 80 vão receber a primeira suspensão, enquanto 221 já tiveram a comercialização suspensa na última avaliação, realizada em julho deste ano.

A lista completa dos 301 planos de saúde suspensos e de suas respectivas operadoras pode ser acessada no site da ANS. O órgão informou que, das 37 operadoras que tiveram planos com a venda suspensa em julho, oito já podem voltar a comercializar produtos.

De acordo com a legislação da ANS, as operadoras de planos de saúde que não cumprem os prazos máximos previstos estão sujeitas a multas de R$ 80 mil e de R$ 100 mil em casos de urgência e emergência.

Em caso de reincidência de descumprimento, as empresas podem sofrer medidas administrativas, como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos planos, e ter decretado o regime especial de direção técnica, que prevê a possibilidade de afastamento dos dirigentes.

Prazos máximos de atendimento definidos pela ANS

Situações de urgência e emergência

Atendimento imediato

Consultas com pediatras, clínicos, ginecologistas, obstetras e cirurgiões gerais

Atendimento em até 7 dias úteis

Consultas com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas

Atendimento em até 10 dias

Consultas nas demais especialidades

Atendimento em até 14 dias

Agência Brasil

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