Lei publicada hoje (17) do Diário Oficial da União estabelece regras para reduzir o risco de acidentes entre aves e aeronaves. A lei proíbe atividades que atraiam os animais para as proximidades de áreas destinadas a pouso e à decolagem e prevê multa que pode chegar a R$ 1,2 milhão para quem descumprir as regras.
O texto estabelece uma Área de Segurança Aeroportuária com raio de 20 quilômetros a partir da maior pista de decolagem. Nesse limite, o uso do solo fica condicionado ao cumprimento das normas de segurança operacional de aviação e ambientais. A lei proíbe ainda atividades atrativas de pássaros nas proximidades dos aeroportos, como os lixões.
Para os casos de descumprimento das regras, estão previstas penalidades como multa, suspensão da atividade e interdição da área. No caso de multa, a simples varia entre R$ 1 mil e R$ 1,2 milhão e a diária vai de, no mínimo, R$ 250 a R$ 12,5 mil. O dinheiro arrecadado com as multas será usado em ações para redução do risco de acidentes.
O abate de animais que coloquem em risco a segurança aérea será permitido nos casos em que for comprovado que as ações de manejo ecológico não tenham gerado o resultado esperado para evitar acidentes.
A Lei 12.725, de 16 de outubro de 2012, prevê ainda a observância do Plano de Manejo da Fauna em Aeródromos, que detalhas as intervenções necessárias no meio ambiente ou diretamente nas populações de espécies da fauna para reduzir o risco de colisões com aeronaves e do Programa Nacional de Gerenciamento do Risco da Fauna, que estabelece objetivos e metas para aprimorar a segurança operacional.
Agência Brasil