Campanha de divulgação da Lei de Incentivo ao Esporte

Objetivo é informar empresas e pessoas físicas sobre os benefícios de investir em projetos esportivos

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Para informar a empresários e empresas sobre os benefícios de investir em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte foi lançada, nesta quarta-feira (24), a campanha de divulgação da Lei de Incentivo ao Esporte. A lei foi regulamentada em 2007 e permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam em Imposto de Renda (IR) em projetos esportivos nas áreas de rendimento, participação e esporte educacional.

De acordo com a lei, as empresas podem destinar até 1% do valor do IR e ainda acumular com investimentos proporcionados por outros dispositivos legais. O teto para pessoas físicas é de 6% do imposto.

Neste ano, a Lei de Incentivo ao Esporte conseguiu arrecadar R$ 200 milhões destinados aos projetos - o maior valor anual desde a sua criação. “Isso mostra o potencial de crescimento da lei. O objetivo desta campanha é ampliar o alcance da legislação junto aos empresários e apresentar as facilidades do processo e os seus benefícios”, afirma o assessor de Incentivo e Fomento ao Esporte, Paulo Vieira.

Segundo Vieira, o País vive a década do esporte e é importante para os empresários conhecer os projetos nos quais possam investir.

Crescimento

O número de empresas que investem no esporte por meio da regulamentação também aumentou nos últimos anos. No ano passado, 1.503 empresas apoiaram o esporte no País, enquanto em 2010 foram registradas 1.226 corporações. Em 2009 foram 645 empresas patrocinadoras, contra 54 em 2007.

As entidades que apresentam projetos e conseguem captar os recursos disponibilizados por ela também dobraram nos últimos dois anos. Em 2011, foram 349; 172 em 2009; e 12 em 2007.

Lei de Incentivo ao Esporte

Para pessoa física, o desconto pode chegar a 6% no valor do Imposto de Renda devido, mas cabe ao contribuinte decidir se quer usá-lo em sua totalidade no incentivo ao esporte. Já para pessoa jurídica tributada com base no lucro real - multinacionais, conglomerados dos setores bancário, industrial, de transporte aéreo e empresas de telecomunicações -, o desconto é de até 1% sobre o imposto devido.

Os interessados em participar devem apresentar os projetos à comissão técnica do programa, composta por representantes do Ministério do Esporte e Conselho Nacional do Esporte. Os documentos e informações, que devem ser encaminhados ao ministério na apresentação do projeto desportivo, são o pedido de avaliação do projeto dirigido à Comissão Técnica. 

Nele, deve constar a indicação da manifestação desportiva; a descrição do projeto contendo justificativa, objetivos, cronograma de execução física e financeira, estratégias de ação, metas qualitativas e quantitativas e plano de aplicação dos recursos; e o orçamento analítico e comprovação de que os preços orçados são compatíveis com os praticados no mercado ou enquadrados nos parâmetros estabelecidos pelo ministério.

 Saiba mais sobre a Lei de Incentivo ao Esporte.

 Fonte:
Ministério do Esporte
Portal Brasil

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