De autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), o Projeto 2.793/2011 trata de temas como a invasão de computadores, o roubo de senhas e de conteúdos de e-mails, a derrubada proposital de sites, entre outros.
As penas variam de três meses a dois anos de prisão, a depender da gravidade do caso. Os condenados podem ter a pena aumentada em caso de agravantes, como obter benefícios financeiros ou invadir dados de autoridades como o presidente da República ou de um dos Poderes da República.
Já o Projeto de Lei 84/1999, relatado na Câmara pelo deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), tipifica, por exemplo, o uso de dados de cartões de crédito ou débito obtidos indevidamente ou sem autorização do titular. A proposta equipara a prática ao crime de falsificação de documento particular, com penalidade de um a cinco anos de reclusão e pagamento de multa.
“Um complementa o outro e a ideia é que a presidente sancione. Tivemos uma discussão que foi vencida de que não precisávamos fazer nada. Precisamos sim e o vírus é o caso mais típico de que não existe no Código Penal”, disse Azeredo.
“A minha luta era para termos uma legislação. Agora, falta fazer muita coisa. Junto com a legislação, temos que ter a educação, ferramentas tecnológicas cada vez melhores para se proteger. Isso não é fácil. Outro dia me roubaram milhas de companhias aéreas”, contou Azeredo.
Agência Brasil