O Ministério da Educação (MEC) encaminhou hoje (4) recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região contra a decisão liminar da Justiça Federal do Ceará de determinar que seja divulgado imediatamente a correção das redações do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2012. O previsto pelo MEC é que os espelhos das redações corrigidas estejam disponíveis a partir do dia 6 de fevereiro. O ministério aguarda parecer do tribunal.
Os estudantes podem usar a nota do Enem para concorrer às vagas oferecidas em universidades e nos institutos federais de ensino superior por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). O Sisu abre as inscrições entre 7 e 11 de janeiro e os estudantes reclamam que terão acesso às redações após já terem se inscrito no processo.
Ontem (3), a Justiça Federal no Ceará determinou que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) disponibilize de imediato para os alunos que fizeram o Enem 2012 as provas de redação corrigidas e acompanhadas das justificativas da pontuação. A decisão acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Ceará e em Alagoas, que apresentou a ação motivado pelas queixas dos alunos.
O MEC informa que o recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região foi apresentado levando em conta o Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o MPF no ano passado que determina que, a partir do Enem de 2012, os candidatos passam a ter acesso à correção da redação, mas apenas para fins pedagógicos, sem o direito de pedir uma nova avaliação. O ministério ainda reitera que o edital do Enem não prevê pedidos de revisão de notas.
Na decisão, a Justiça ordenou ainda que a decisão seja cumprida no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil a ser paga pelo Inep, além de multa diária no valor de R$ 5 mil, a cargo do agente público que de qualquer modo dificultar a execução.
Juiz garante acesso de estudante passo-fundense à redação do Enem
O juiz federal Frederico Valdez Pereira, do Juizado Especial Federal (JEF) de Carazinho, concedeu liminar na terça-feira (02) a um estudante de Passo Fundo determinando ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) que lhe dê vista da prova de redação do Enem e do espelho de correção em 48 horas. Em caso de descumprimento, o Inep terá que pagar multa diária de R$ 300,00.
Em sua fundamentação, o magistrado baseou-se em jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), citando acórdão da desembargadora Marga Barth Tessler, presidente da corte. “O Enem deve se submeter aos mesmos princípios que regem os concursos públicos e a Administração Pública como um todo, sendo inerente à sua natureza o julgamento objetivo das provas escritas, inclusive sendo obrigatória a oportunização de controle tanto pelos candidatos, como por toda a sociedade”, escreveu a desembargadora.
Para Pereira, a restrição de vista da prova de redação estaria desrespeitando os princípios da publicidade e da ampla defesa, visto que impossibilitaria os estudantes de apresentarem recursos para revisão da nota. O juiz ressaltou, entretanto, que sua decisão não tem por fim interferir nos critérios de correção do exame, mas apenas garantir o direito dos estudantes de recorrer em relação à avaliação.