O contribuinte poderá alterar o nome do banco indicado para ressarcimento de impostos da Receita Federal. Segundo a Receita, a alteração não vale para quem fez a declaração do Imposto de Renda das pessoas físicas e quer mudar os dados bancários e sim quando os dados foram identificados como inválidos pela rede bancária.
De acordo com o Ato Declaratório nº 1, publicado nessa segunda-feira (7) no Diário Oficial da União, será incluído, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o serviço Alteração de Dados Bancários para Restituição e Ressarcimento.
De acordo com a Receita, o acesso às informações poderá ser feito pelo próprio contribuinte mediante a utilização de código de acesso gerado na página da Secretaria da Receita Federal. Para isso, é necessário incluir o número do recibo das duas últimas declarações ou utilizar um certificado digital emitido por autoridade habilitada.
Imposto de Renda
O Imposto de Renda é o tributo que incide sobre a renda, investimentos e os bens do cidadão (seja ele um profissional autônomo, assalariado em carteira, investidor, pessoa física ou jurídica) e tem abrangência federal. Os recursos provenientes desse recolhimento são fundamentais para a atuação dos poderes públicos federal, estadual e municipal.
Saúde, educação, e desenvolvimento social - por meio de programas de transferência de renda como o Bolsa Família, por exemplo, - estão entre os setores beneficiados com a arrecadação. Obras de infraestrutura e de recuperação de estradas, ações de defesa do meio ambiente, de segurança pública e o estímulo à pesquisa científica, cultura e esporte também são financiados com o dinheiro do cidadão.
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