Divulgados critérios para concessão do Bolsa Atleta

Resolução publicada no Diário Oficial da União estabelece que os atletas não olímpicos e não paraolímpicos deverão receber 15% do orçamento destinado ao programa.

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O Ministério do Esporte divulgou hoje (24) no Diário Oficial da União os critérios para a concessão da bolsa atleta a esportistas de modalidades não olímpicas e não paraolímpicas. A resolução do Diário Oficial da União também estabelece que esses atletas deverão receber 15% do orçamento destinado ao programa.

Entre esses grupos de atletas, terão preferência aqueles que estão inscritos em modalidades do programa Pan-Americano ou Parapan-Americano com categoria internacional, seguidos por aqueles que estão nessas mesmas modalidades em categoria nacional. Por último, vêm os que estão em modalidades internacionais não incluídas nos Jogos Pan-Americanos e Parapan-Americanos.

Seguidos esses critérios, terão prioridade os três primeiros colocados em campeonatos mundiais homologados pela Federação Internacional da Modalidade. Depois deles, serão classificados os três melhores colocados em campeonatos pan-americanos e, por último, os que subiram ao pódio em competições sul-americanas.

A bolsa atleta prevê o pagamento de R$ 370 para esportistas de base e estudantis; de R$ 925 para os atletas de nível nacional; R$ 1.850 para os de nível internacional; e de R$ 3,1 mil para os de nível olímpico ou paraolímpico. Os requisitos para se inscrever em cada uma das categorias estão na página do programa na internet.

Agência Brasil

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