Com o intuito de viabilizar um sistema de coleta e destinação adequada de produtos eletroeletrônicos e seus componentes, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) lançou, na terça-feira (19), edital para apresentação de propostas para implantação de reciclagem ou reutilização de eletroeletrônicos por parte do setor produtivo.
O edital prevê um prazo de 120 dias para que fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes apresentem propostas e estabelece critérios mínimos para o acordo, tais como localização e quantidade de pontos de coleta, e a incumbência de cada setor no ciclo de vida do produto, tendo em vista a responsabilidade compartilhada prevista na legislação.
Além de reduzir os riscos à saúde humana e ao meio ambiente, a destinação adequada de resíduos sólidos também pode ser importante geradora de renda. Segundo estimativa do MMA, o Brasil joga no lixo, a cada ano, cerca de R$ 10 bilhões por falta de reciclagem ou reutilização de resíduos sólidos que poderiam voltar à indústria.
Preservação do meio ambiente
De acordo com a analista ambiental da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano (SRHU) do MMA, Sabrina Andrade, a implantação do sistema de logística reversa de eletroeletrônicos trará grandes benefícios para a sociedade. “Este tipo de resíduo, por conter elementos tóxicos como metais pesados em sua composição, representa um risco à saúde pública e ao meio ambiente ao ser descartado de forma indevida”, afirma.
O primeiro acordo setorial do tipo foi para as embalagens plásticas de óleos lubrificantes, assinado entre governo e setor produtivo em dezembro de 2012. Também estão em análise e aguardam aprovação do Comitê Orientador (Cori) os acordos setoriais com as indústrias de lâmpadas fluorescentes e de embalagens em geral.
Política Nacional de Resíduos Sólidos
Pela Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social, caracterizado pelo conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento e reciclagem, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. A Lei prevê ainda a responsabilidade compartilhada do poder público e do setor produtivo sobre o manejo destes resíduos.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos também cria metas importantes que irão contribuir para a eliminação dos lixões e institui instrumentos de planejamento nos níveis nacional, estadual, microregional, intermunicipal, metropolitano e municipal; além de impor que os particulares elaborem seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Fonte:
Portal Planalto
Ministério do Meio Ambiente