Irregularidade fiscal tira 266 instituições particulares do Prouni

A decisão, que já se encontra publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20), não causará prejuízos aos alunos, que terão a matrícula preservada pelas mantenedoras

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A partir desta segunda-feira (20), o Ministério da Educação (MEC) vai desvincular 266 mantenedoras de instituições particulares do Programa Universidade para Todos (Prouni), por não comprovação de regularidade fiscal. As entidades são responsáveis pela administração de 330 instituições de ensino superior. A decisão, que já se encontra publicada no Diário Oficial da União , não causará prejuízos aos alunos, que terão a matrícula e continuação do curso como bolsistas, preservada pelas mantenedoras.

Segundo a Lei nº 11.128, de 28 de junho de 2005, ao final de cada ano-calendário, as mantenedoras devem apresentar a quitação de tributos e contribuições federais administradas pela Secretaria da Receita Federal, sob pena de desvinculação do programa, exigência dispensada por lei até o exercício de 2012, ano em que o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies) foi criado.

O Proies estabeleceu critérios para que as instituições particulares renegociassem suas dívidas tributárias com o governo federal. Elas podiam converter até 90% das dívidas em oferta de bolsas de estudo, ao longo de 15 anos, e assim reduzir o pagamento em espécie a 10% do total devido. Em 2007, o governo federal abriu adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis).

Por não terem apresentado a quitação de tributos e contribuições federais em 2012, essas mantenedoras já não puderam participar do processo de adesão ao Prouni no primeiro semestre de 2013. Com isso, deixaram de ofertar quase 20 mil vagas.

De acordo com a legislação do Prouni, as mantenedoras desvinculadas poderão solicitar nova adesão ao programa mediante a comprovação da quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Receita Federal. Essas poderão, ainda, entrar com recurso no prazo de cinco dias, contados a partir da publicação desta portaria.

Fonte:
Ministério da Educação

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