Já está no ar o Portal do Empregador Doméstico (eSocial) que traz conteúdo para facilitar aos empregadores o cumprimento das obrigações estabelecidas na chamada “PEC das Domésticas”. O novo site ainda está em fase experimental e será atualizado quando for publicada a regulamentação da Emenda Constitucional nº 72, que trata dos direitos dos trabalhadores domésticos.
Inicialmente o portal disponibiliza serviços como: geração de contracheque, recibo de salário, folha de pagamento, aviso de férias e folha de controle de ponto; controle de horas extras; cálculo dos valores a serem recolhidos (INSS e férias); e emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária.
Esta versão é de uso opcional e atende apenas o empregador doméstico que pretende fazer o próprio cadastro e o do empregado. É possível ainda registrar as informações referentes às competências do mês de junho de 2013, com recolhimentos em julho de 2013. Até que seja feita a regulamentação da EC 72, o recolhimento do FGTS continua opcional e segue sendo efetuado na Caixa Econômica Federal.
Portal
O Portal do Empregador Doméstico poderá ser acessado via internet, no endereço (eSocial) , ou nos sítios do Ministério do Trabalho, da Previdência Social, do INSS, da Caixa Econômica Federal e da Receita Federal do Brasil.
O site funcionará com base nos parâmetros da atual legislação, enquanto não for regulamentada a EC 72. Ou seja, as informações declaradas não gerarão qualquer tipo de benefícios previdenciários ou assistenciais, tais como: auxílio-doença, seguro-acidente de trabalho ou seguro-desemprego, pois estes benefícios dependem de lei que os aprove e regulamente.
A partir da regulamentação da EC nº 72/2013 pelo Congresso Nacional todos os registros e benefícios que vierem a ser aprovados passarão a ser contemplados neste Portal, com funcionalidades que facilitem ao empregador doméstico cumprir as obrigações com simplificação e agilidade.
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