A decisão aconteceu nessa madrugada, pelos 7 jurados que compõem o conselho de sentença. Os 25 policiais militares foram condenados pela ação policial que resultou na morte de 52 detentos no terceiro pavimento do Pavilhão 9 da extinta Casa de Detenção do Carandiru.
Eles foram condenados a 624 anos de prisão, cada um, por homicídio qualificado (com pena mínima de 12 anos para cada crime, ou seja, para cada uma das mortes) a ser cumprida inicialmente em regime fechado. O juiz RodrigoTellini de Aguirre Camargo também determinou a perda do cargo público para os policiais que continuam na ativa, mas os réus poderão recorrer em liberdade.
Os jurados demoraram cinco horas para responder as 7,3 mil questões que decidiram a sentença. Eles tiveram que responder a quatro perguntas para cada uma das 73 vítimas do massacre, multiplicado pelo número de réus. As perguntas se referiam à materialidade, ou seja, questionou se houve crime; autoria (se o réu foi o autor do crime); absolvição e qualificadora (ações que podem ter agravado o crime). Apesar dos promotores do caso terem pedido a absolvição dos réus para 21 das 73 mortes, os jurados precisaram responder às perguntas referentes também a essas vítimas.
Esta foi a segunda etapa do julgamento. Na primeira delas, ocorrida em abril, 23 policiais militares, também todos da Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota), foram condenados pela morte de 13 detentos, ocorrida no segundo pavimento. Ainda estão previstos outros dois julgamentos referentes às mortes de detentos ocorridas nos outros dois pavimentos do Pavilhão 9, mas as datas ainda não foram definidas.
O julgamento trata da ação policial destinada a reprimir uma rebelião de presos no dia 2 de outubro de 1992, ocorrida na Casa de Detenção do Carandiru. Nesse dia, 111 detentos foram mortos. O caso ficou conhecido como o maior massacre de presidiários no país.
Antes de anunciar a sentença, O juiz RodrigoTellini de Aguirre Camargo destacou que este é certamente o processo mais complexo da Justiça brasileira.