O decreto com as regras necessárias para a implementação do Cadastro Ambiental Rural será publicado na segunda-feira.
O cadastro permitirá dar início aos processos de recuperação ambiental rural previstos no novo Código Florestal. Ele estabelece a obrigatoriedade de que todos os 5,6 milhões de propriedades e posses rurais do país façam parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR).
Assim que o governo federal publicar o decreto, os proprietários rurais terão um ano para cadastrar suas terras. O proprietário deve especificar as áreas destinadas à produção e aquelas de conservação ambiental. O CAR será um instrumento para melhorar a gestão das propriedades e garantir a segurança jurídica pedida pelos produtores.