Na tarde desta quinta-feira, 12/03, a 7ª Vara Cível da Justiça Federal de Brasília determinou que o Ministério da Educação libere o sistema para que as instituições de ensino superior de todo o Brasil possam cobrar o percentual maior do que 6,4% no reajuste das mensalidades do FIES. O MEC havia determinado que as instituições só poderia cobrar no máximo 6,4% nos contratos do FIES. No RS, a média no reajuste foi de 7,5%, ou seja, a diferença teria que ser paga pelo aluno.
A decisão da Justiça foi em resposta ao mandato de segurança interposto pela Federação Nacional das Escolas Particulares, que solicitou a suspensão do limite de 6,4% no aumento das mensalidades dos alunos com FIES. O presidente do SINEPE/RS, Bruno Eizerik, comemora a decisão. "Com isso se cumpre o previsto na lei das mensalidades escolares. O Poder Judiciário reestabelece a ordem contra as medidas ilegais e autoritárias que o MEC vem tomando", afirma.
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