O TCU destacou que, durante anos, a Petrobras foi a única entidade estatal a se valer da prerrogativa de licitar obras sem que os projetos de engenharia estivessem integralmente delimitados. Com o Regime Diferenciado de Contratações essa prática passou a ser autorizada por “contratações integradas”, permitindo ao gestor público a possibilidade de submeter a licitações anteprojetos de engenharia sem o devido nível de detalhamento.
A determinação está no acórdão que examinou uma auditoria feita em 2011 para fiscalizar a contratação para a construção do acesso principal do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). De acordo com a determinação do TCU, a partir de agora, as licitações deverão apresentar de forma precisa em quais partes do empreendimento as empresas poderão sugerir mudanças. A Petrobras deverá elaborar uma matriz de risco aos contratos, definindo de forma objetiva a responsabilidade das empresas contratadas. Além disso, as estimativas de preços devem ser baseadas em orçamentos detalhados, usando avaliações baseadas em outras obras similares.
Segundo o ministro Vital do Rêgo, relator da matéria, as propostas de melhoria não modificam a apuração de irregularidades constatadas em procedimentos licitatórios da Petrobras que já foram ou estão sendo objeto de ações de controle específicas, bem como a responsabilização dos gestores e das empresas contratadas. “Espero que as determinações a serem empreendidas auxiliem no contínuo incremento dos processos de gestão e governança da Petrobras, em benefício da sociedade”, disse Vital do Rêgo.
A Agência Brasil entrou em contato com a Petrobras e a empresa disse que não comentará o assunto.