A portaria lançada pelos ministérios da Fazenda e da Previdência Social no dia 11 de janeiro, apontou o reajuste em 11,28% em 2016 para aposentados e pensionistas do INSS que recebem valores acima de um salário mínimo, equivalente a R$ 880,00. Entretanto, de acordo o advogado previdenciarista Renato Von Mühlen, o índice que é tomado como referência para esse reajuste não representa a realidade do aumento de preços nas prateleiras, e por isso, os aposentados estariam sofrendo prejuízos. Além disso, nos anos anteriores, os reajustes foram muito menores que a inflação, e esse erro ainda não foi corrigido.
- Para calcular esse reajuste, é utilizada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano passado, que é divulgado pelo IBGE. Entretanto, sabemos que o preço dos produtos continua a aumentar quase que diariamente. Em Porto Alegre, a gasolina chegou a quatro reais em janeiro. Mesmo tendo sido publicado no dia 8 de janeiro, este índice representa uma realidade de 2015, e os valores estão em uma constante crescente em 2016. Além disso, deve ser levada em conta a defasagem acumulada nos anos anteriores, quando os reajustes foram muito inferiores à inflação, o que gerou grande prejuízo no valor atual dos benefício - aponta Renato Von Mühlen.
O valor dos benefícios não sofreu reajuste real, isso é, acima do INPC de 2015. Com a medida, o teto da Previdência Social para 2016 vai para em R$ 5.189,82. No ano passado, o reajuste dos benefícios foi de apenas 6,23%.
O Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade (IPC-3i), fechou o ano de 2015 com o aumento de 11,13%. Os números são maiores de que a taxa acumulada no mesmo período pela inflação ao consumidor em geral (IPC-BR), que apontou 10,53%. O IPC-3i mede a variação da cesta de consumo de famílias majoritariamente compostas por indivíduos com mais de 60 anos de idade.