Responsáveis por barragens de mineração de todo o País têm, a partir de hoje, 15 dias para comprovar ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) que entregaram cópias físicas dos Plano de Ação de Emergência de Barragem de Mineração (PAEBM) para as prefeituras e Defesas Civis municipais e estaduais. A determinação do DNPM está presente em portaria publicada noDiário Oficial da União.
Caso a regra não seja cumprida, o DNPM poderá determinar, como medida preventiva, a interdição provisória das atividades de acumulação de água ou de disposição final ou temporária de rejeitos de mineração. Além da interdição, ficam mantidas, também, as sanções administrativas cabíveis. O DNPM promoverá a desinterdição mediante o atendimento integral do comprovante de entrega do plano de emergência ou a apresentação ao DNPM da Declaração de Condição de Estabilidade da Barragem, conforme o caso.
"Os empreendedores que operam barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens, conforme definidas no parágrafo único do art. 1º da Lei 12.334, de 20 de setembro de 2010, deverão, em 15 (quinze) dias, contados da entrada em vigor desta Portaria, apresentar ao DNPM comprovante de entrega das cópias físicas do Plano de Ação de Emergência de Barragem de Mineração (PAEBM) para as Prefeituras e Defesas Civis municipais e estaduais", cita a portaria.