Aumenta punição para quem bloquear vias públicas

A MP, que foi aprovada como projeto de lei de conversão, estabelece multa de R$ 3.830,80, que terá valor dobrado nos casos de reincidência no período de 12 meses

Por
· 1 min de leitura
Multa  para  os  infratores  será de  R$ 3.830,80, o equivale  a  20 vezes o  valor  cobrado  nos  casos de  infração  gravíssimaMulta  para  os  infratores  será de  R$ 3.830,80, o equivale  a  20 vezes o  valor  cobrado  nos  casos de  infração  gravíssima
Multa para os infratores será de R$ 3.830,80, o equivale a 20 vezes o valor cobrado nos casos de infração gravíssima
Você prefere ouvir essa matéria?
A- A+

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (22), a Medida Provisória (MP) 699/15, que classifica como infração gravíssima o uso de veículo para interromper, restringir ou perturbar deliberadamente a circulação em vias públicas. Pelo texto, publicado em novembro do ano passado pelo governo, o condutor que desrespeitar a norma será proibido de dirigir durante por 12 meses e terá o carro apreendido.

A MP, que foi aprovada como projeto de lei de conversão, altera o Código de Trânsito Brasileiro, estabelece multa de R$ 3.830,80 (o equivalente a 20 vezes o valor de uma infração gravíssima), que terá valor dobrado nos casos de reincidência no período de 12 meses.

O plenário também aprovou a MP 709, que libera R$ 1,318 bilhão para sete ministérios, incluindo as pastas da Integração Nacional, da Saúde e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A votação desta medida foi marcada por discursos que lembraram a situação de agricultores familiares que aguardam crédito, a epidemia provocada pelo mosquito Aedes Aegypti e as medidas de reestruturação das cidades atingidas pelo vazamento da barragem de Mariana, em Minas Gerais.

Ainda nesta terça-feira está prevista nova sessão para discutir três propostas de emenda à Constituição (PECs): a 395/14, que autoriza a cobrança por pós-gradução em universidades públicas, a 1/15, que aumenta o valor mínimo destinado à área da saúde, e a 11/15, que inclui o Tribunal Superior do Trabalho (TST) na esfera do órgão do Poder Judiciário.

Fonte: Agência Brasil

Gostou? Compartilhe