Faltando pouco mais de um mês para o encerramento do prazo para a realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) o Rio Grande do Sul é um dos estados com menor percentual de áreas cadastradas. De acordo com o último boletim divulgado pelo Serviço Florestal Nacional apenas pouco mais de 13% da área estimada tinha o cadastro realizado. O prazo se encerra no dia 05 de maio e o CAR é obrigatório.
O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
O Cadastro é uma base de dados estratégica para a gestão ambiental do país e contribui para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
Quem não fizer o CAR
Todas as propriedades ou posses rurais devem ser inscritas no CAR. Isso independe da situação das terras: com ou sem matrícula, registros de imóveis, ou transcrições. O intuito é a regularização ambiental, e não a regularização fundiária. Caso uma propriedade ou posse não esteja inscrita no CAR até o limite do prazo, o proprietário ou posseiro poderá sofrer sanções como advertências ou multas, além de não poder mais obter nenhuma autorização ambiental ou crédito rural. Ademais, somente com o CAR será possível aderir, em breve, ao Programa de Regularização Ambiental, que permitirá obter o uso consolidado de Áreas de Preservação Permanente que já estavam sendo utilizadas em 22 de julho de 2008, conforme os critérios da Lei.
Como fazer
O cadastramento é feito por meio do programa específico e disponibilizado pela internet. Cada Estado pode ter seu próprio sistema de Cadastro Ambiental Rural ou utilizar o Sistema Nacional, disponibilizado pelo Ministério do Meio Ambiente. O programa de cadastramento deve ser o referente ao Estado (UF) em que está localizado o imóvel que se pretende cadastrar. Para baixar os programas e para mais informações sobre o cadastramento vá ao site: www.car.gov.br.
O cadastramento poderá ser feito pelo proprietário ou possuidor do imóvel ou por outra pessoa na responsabilidade de cadastrante, desde que maior de 18 anos.
Rio Grande do Sul
A estimativa é de que no Rio Grande do Sul uma área superior a 20,3 milhões de hectares devem ser cadastradas. No entanto, segundo o último levantamento do Serviço Florestal Nacional, apenas um pouco mais de 2,6 milhões de hectares haviam sido cadastrados, o que corresponde a mais de 134,6 mil imóveis. A região Sul do Brasil é a que tem o menor percentual de áreas cadastradas, apenas 35,7%, enquanto os estados da região Norte concentram o maior percentual já regularizado, 83,9%.