A Reforma da Previdência, que teve as propostas detalhadas em entrevista coletiva no Palácio do Planalto, nesta terça-feira (6), gerou clima de animosidade na maior parte da população brasileira. Entre as principais propostas da reforma, está o estabelecimento de idade mínima de 65 anos para reinvindicação de aposentadoria dos contribuintes e equiparação dos direitos e benefícios de trabalhadores do setor público e privado. A única categoria que não será afetada é a dos militares.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC), protocolada pela Câmara como PEC 287, ainda precisa ser aprovada e a previsão é que isso aconteça em março de 2017. Durante a apresentação das propostas, frisou-se que, em caso de aprovação, a nova lei valerá somente às novas aposentadorias. Quem já recebe o benefício do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) não deve ser afetado pelas mudanças. Foi destacado, também, que as propostas ainda necessitam de aprovação no Congresso Nacional.
Apesar de as mudanças trazerem economia estimada em R$ 678 bilhões, entre 2018 e 2027, o presidente do Sindicato dos Bancários de Passo Fundo, Dário Delavy, diz que a classe recebe a proposta percebendo que, mais uma vez, quem pagará a conta será o trabalhador. Para ele, a justificativa – déficit da Previdência em 2016 estimado em R$ 146 bilhões – é irreal. “A própria Associação dos Fiscais da Receita Federal publica várias matérias dizendo que a receita não é deficitária. Aliás, a receita tem superávicit. E aí o governo, numa ânsia de reduzir despesas, propõe uma reforma da Previdência, onde o trabalhador pode chegar a ter que trabalhar quase 50 anos”. Delavy refere-se à mudança para recebimento integral do teto do INSS – atualmente, de R$ 5.189,82 –, da qual considera um absurdo. Em resumo, se antes era preciso atingir 85 anos (mulheres) e 95 anos (homens), somando idade e tempo de contribuição, para que pudesse receber 100% do benefício, agora será exigido idade mínima de 65 anos e tempo de contribuição de 49 anos.
“No nosso ponto de vista, o governo deixa de atacar o real problema, que é a fuga de capitais dos nossos impostos, para pagar a questão da dívida pública. [...] Deixam de investir na Previdência do Exército, por exemplo, que tem outros grandes problemas; não mexem no supersalário dos juízes; e não mexem na questão do salário e das mordomias do Congresso Nacional. Ou seja, nos grandes salários, que é aonde vai o problema e de onde é sugado o dinheiro – que é o rentismo do capital financeiro – não mexe nada, e joga todo o resto da despesa nas costas do povo trabalhador”. Ele finaliza dizendo que o caso merece atenção da população à altura, com muita luta daqui para frente.
A professora de Direito Previdenciário, da Universidade de Passo Fundo, Edimara Sachet Risso, analisa a reforma como uma medida necessária, mas não exatamente pelos motivos alegados pelo Governo Federal e, sim, em razão do perfil da população. Assim como o presidente do Sindicato dos Bancários, ela diz que a justificativa de aumento do valor da contribuição em razão de um alegado déficit nos fundos da Previdência não é clara. Segundo Edimara, não há transparência com relação a estes cálculos e números. Além disso, não crê que a diminuição do déficit, como argumentado pelo governo, ocorrerá em curto prazo. Ela acredita que o déficit é algo que só será sanado com o fim da Desvinculação de Receitas da União (DRU) – em resumo, o desvio de contribuições do fundo de previdência para outras despesas do governo – e com a efetiva contrapartida orçamentária. “Mas, de fato, há distorções que precisam ser ajustadas, como por exemplo, a cumulação entre aposentadorias e pensões e a possibilidade de aposentadorias de pessoas jovens. Isso acaba se tornando uma despesa que precisa ser absorvida pelo sistema. Alguém, de forma direta ou indireta, tem de pagar essa conta. Nenhum país consegue sustentar um grande número de inativos”, pontua.
A professora avalia que as minirreformas que vinham sendo realizadas em anos anteriores, por não discutirem com profundidade a Previdência como um todo, acabavam sendo paliativas e exigindo novas reformas constantemente. Segundo ela, esta seria uma reforma mais profunda, mas não tem certeza se realmente houve um estudo aprofundado e técnico de todos os pontos propostos. “Penso que o Congresso pode, com calma, avaliá-los e, se for o caso, chamar a população para opinar, por meio de audiências públicas que discutam o assunto mais técnica, adequada e detidamente”. Embora as medidas ainda não tenham sido aprovadas, Edimara acredita que serão aceitas no Congresso Nacional, porque “o governo tem uma boa base de apoio e a oposição não tem demonstrado força contra as propostas feitas recentemente”.
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Em nota, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) nacional também repudiou a reforma, se declarando contra qualquer proposta de mudança na Previdência que retire direitos e aumente as dificuldades já existentes na vida de trabalhadores e trabalhadoras do Brasil. Por outro lado, diz defender um sistema previdenciário social que seja público, universal e com controle social, como forma de impedir que o país amplie ainda mais as desigualdades sociais. Ainda, acusa o debate de estar repleto de mitos, com objetivo de conseguir apoio de quem mais depende de uma aposentadoria digna, e diz que “a principal artimanha desses mitos é fazer crer que os brasileiros que não estão contentes com a aposentadoria que recebem são vítimas de tantos outros que recebem privilégios. A intenção desses fabricantes de mitos – consultorias, economistas e até mesmo alguns setores do governo – é incitar milhões de descontentes a procurar inimigos imaginários entre seus próprios pares”.
Entenda as mudanças:
Tempo mínimo de contribuição
Hoje, o tempo mínimo de contribuição para recebimento da aposentadoria é de 15 anos. Com as novas regras, passa a ser 25 anos.
Idade para aposentadoria
Atualmente, as mulheres podem solicitar aposentadoria com 30 anos de contribuição e os homens com 35. Para receber o benefício integral é preciso atingir a fórmula, que é a soma da idade e do tempo de contribuição: 85 anos para mulheres e 95 anos para homens. Na nova proposta, a idade mínima para aposentadoria é de 65 anos, mas a regra poderá ser alterada, dependendo da expectativa de vida do brasileiro. Para receber o benefício integral, o trabalhador terá que contribuir por 49 anos. Em uma simulação, uma pessoa com 65 anos de idade e 25 anos de contribuição, teria direito a 76% do teto do INSS. Com 26 anos de contribuição, o trabalhador passa a ter direito a 77% do valor do teto. Essa porcentagem segue, até ele chegar 49 anos de contribuição, para finalmente ter direito ao teto total.
Aposentadoria rural
Até então, os trabalhadores não eram obrigados a contribuir para o INSS, mas com a nova reforma será exigido contribuições para que o direito à aposentadoria seja cedido. Haverá também mudanças na idade mínima para solicitar a aposentadoria: atualmente, o trabalhador rural se aposenta com 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens); a idade exigida passará a ser 65 anos e o tempo de contribuição também aumentará de 15 para 25.
Servidores públicos
Atualmente, para servidores públicos, há um regime próprio e separado da Previdência. O novo projeto prevê o fim das diferenças entre o regime de previdência de trabalhadores privados e públicos. Todos os estados terão que ter um fundo de previdência complementar e, se alguém quiser receber acima do teto do regime geral, terá que usar os recursos desse fundo.
Pensões
As pensões pagas a viúvas e viúvos poderão, eventualmente, ser menores do que o salário mínimo, isto porque o valor pago passará a ser de somente 50% do valor do benefício recebido pelo contribuinte que morreu, podendo haver adicional de 10% para cada dependente do casal. Além disso, não será possível acumular esse benefício com outra aposentadoria ou pensão. Para as acumulações já existentes, nada muda.
Casos especiais
Pessoas com condições especiais de trabalho e deficiência, não poderão se aposentar com menos de 55 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição. A proposta do governo é de que aposentados por incapacidade permanente, devido a acidentes no trabalho, recebam valor correspondente a 100% da média das remunerações.
Militares
Por enquanto, nada muda para a categoria.