A Justiça Federal em Passo Fundo fixou prazo de 90 dias para que qualquer cidadão interessado promova o andamento de uma ação popular ajuizada contra o presidente Michel Temer, o ministro Eliseu Padilha, o senador Romero Jucá e os ex-ministros Geddel Vieira e Henrique Alves. A medida atende aos requisitos da Lei 4.717/65, que prevê essa possibilidade antes da extinção do processo sem o julgamento do mérito. Assinado pelo juiz federal Rafael Castegnaro Trevisan, o edital foi publicado em 7/7/17.
A ação popular nº 5006985-08.2016.4.04.7107/RS, bem como outras duas de mesmo teor, foi ajuizada buscando, em síntese, a anulação dos atos de nomeação de quatro dos réus como Ministros de Estado. De acordo com autor, os atos teriam sido praticados por Temer com desvio de finalidade e afronta à moralidade administrativa.
Intimados, os autores dos processos não apresentaram emendas às petições iniciais e não se manifestaram expressamente sobre o prosseguimento dos pleitos, “uma vez que é fato público e notório que os réus em questão não mais ocupam o cargo público cuja nomeação é impugnada”. Segundo o magistrado, em uma primeira análise, isso justificaria a perda de objeto das demandas.
“Contudo, por força do que determina o art. 9º da Lei nº 4.717/65, não cabe a extinção do processo sem julgamento do mérito sem que antes se assegure a qualquer cidadão, e ao Ministério Público Federal, que promovam o prosseguimento da ação. Considerando, ainda, o contexto particular acima narrado – existência de quatro ações com identidade parcial de partes e fundamentos, entende este Juízo que, antes do cumprimento do estabelecido no dispositivo legal acima citado, deve ser oportunizado aos demais autores promover o prosseguimento da presente ação”, entendeu Trevisan.
Ele determinou a publicação de edital de forma a dar conhecimento “a qualquer cidadão para, querendo, promover o andamento da ação em epígrafe – art. 9º da Lei n. 4.717/65, que tramita perante este Juízo Federal, localizado na Rua Antônio Araújo, 1110, Bairro João Lângaro, Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul (CEP 99010-220), dentro do prazo de 90 dias da última publicação feita”. A visualização de todas as peças será possível mediante o comparecimento da parte interessada à unidade judiciária, ocasião em que será fornecida a chave do processo.